Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - Página 1927

  1. Página inicial  > 
« 1927 »
TJSP 07/10/2019 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

1927

do artigo 321, parágrafo. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito
em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDREA
SERVILHA BELLINI (OAB 232490/SP)
Processo 1011808-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RHG Sociedade de Educação
Ltda Me - Adilson Gomes da Rocha - Expeça-semandado de levantamento eletrônicoem favor da conciliadora (formulário de
fls. 166 - depósito às fls. 163), observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, ante a conciliação infrutífera, manifeste-se a
exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, e tendo decorrido
mais de trinta dias, intime-se-o por carta para dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por
abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1011820-27.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lajes América Industria e Comércio Ltda
- S.M.C.N. - Vistos. Anoto que incabível a inclusão da multa de 10% , estipulada no art. 523, §1º do C.P.C., nos cálculos de fls.
147/149, haja vista que trata-se a presente de execução de título extrajudicial. Cabível, assim, tão-somente, o acréscimo dos
honorários advocatícios fixados às fls. 36/38 (10%). Desta feita, observados os cálculos apresentados pela exequente, o valor
atualizado do débito corresponde a R$ 35.594,04. No mais, nos termos da decisão de fls. 140/141, determinei o protocolamento,
junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 143/144, conforme documentos que
seguem. Dê-se ciência ao exequente. Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico
[email protected]. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do
boleto bancário à ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório
judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Intimem-se. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB
255123/SP)
Processo 1011856-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manaca - Livia Maria Souza Santos - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão
negativa do oficial de justiça as fl.60. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: FELIPE ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1012878-60.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.a. - Danielle Leite da Silva - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fls. 42/43. Prejudicado o requerimento
de desbloqueio do bem, uma vez que não determinado o bloqueio nestes autos. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013119-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Carolina
Rodrigues da Cunha Eugenio - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência retro formulado pela exequente, nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Observo que
não houve restrição do veículo (fls. 74), restando prejudicado o requerimento de baixa formulado. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013526-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Comercial Ceagemc Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - Jorge dos Santos - Vistos. Diante da manifestação
retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013561-05.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Cunha - Banco Pan S.A - Aguarda-se o cumprimento da sentença proferida às fls. 210/217, devendo a Dra. Sandra Aparecida
Monteiro - indicada para atuar na defesa dos interesses da requerente no âmbito do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil - informar o registro geral de sua indicação, a fim de permitir a expedição
da certidão de honorários. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO
(OAB 217419/SP)
Processo 1014587-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Glaucy Andrea Goncalves Cueto - Manifeste-se o autor no prazo de
5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl.46. Na omissão, será intimado
pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1015158-04.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Wellington Roberto Barbosa dos Santos 38790387830 - Manifeste-se o
autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl.62. Na omissão,
será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
918/PR)
Processo 1017227-77.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Claudio Costa - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a)
de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1017383-94.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Bosque 1 - Benedito Rita Ximenes - Vistos. Considerando-se o pedido de pagamento de prestações vincendas, emende o
exequente a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para dar à causa valor correspondente à soma do débito
vencido mais uma prestação anual vincenda, na forma do artigo 292, §§1º e 2º, do CPC. Emende, ainda, a inicial, para juntar
comprovação de ser do executado a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais objeto desta ação (por
exemplo, compromisso de compra e venda do imóvel, ou outros que indiquem ter sido ele o beneficiário das despesas ora
cobradas). Intime-se. - ADV: KAREN TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP)
Processo 1017413-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Bosque 1 - Simone de Souza Martins de Souza - - Roberto Carlos Martins de Souza - Vistos. Considerando-se o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo