TJSP 07/10/2019 - Pág. 933 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
933
Processo 0009670-82.2019.8.26.0071 (processo principal 1007173-49.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Janete Maria Oliveira - Priscila de Souza Saraiva - Vistos. Sobre o resultado da pesquisa RenaJud, manifeste-se
a exequente. Int. - ADV: RAFAEL MARTIN PANICE FERNANDES (OAB 340163/SP), NATHALIA PRATS ALEXANDRINO DE
TOLEDO (OAB 358370/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0014028-90.2019.8.26.0071 (processo principal 1022716-58.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gm Rabelo Me - Considerando que a penhora dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) restou infrutífera, no
prazo de 15 dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 0014922-03.2018.8.26.0071 (processo principal 1032721-76.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorge Luiz Mosciati - Vistos. 1. Fls. 68/69: ciente. 2. Aguarde-se o cumprimento da
precatória. Int. - ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP)
Processo 0015504-66.2019.8.26.0071 (processo principal 1034412-28.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes - Ricardo Augusto Alvarez - Vistos. Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0016096-47.2018.8.26.0071 (processo principal 1009109-12.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R.S.M. - B.A.R.S. e outros - Vistos. Intime-se a exequente, para no prazo de 48 horas,
comprovar a distribuição da carta precatória. Int. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP), SILVIA DANIELLY
MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB
92534/SP)
Processo 0019330-03.2019.8.26.0071 (processo principal 1031357-69.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Cláusula Penal - Andreia Cristina Lopes da Silva - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 14/15:
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte exequente. No mais, intimese o executado para pagamento do débito remanescente apurado, sob pena de penhora. Dilig. Int. (Valor remanescente: R$
4.896,78) - ADV: PAULO DAVI JABUR DAMIÃO POLETE (OAB 349728/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0019331-85.2019.8.26.0071 (processo principal 1031357-69.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Paulo Davi Jabur Damião Polete - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 17/18:
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte exequente. No mais, intime-se o
executado para pagamento do débito remanescente apurado, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO DAVI JABUR DAMIÃO POLETE (OAB 349728/SP)
Processo 0020421-65.2018.8.26.0071 (processo principal 1016231-76.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Hilton Soares Bomfim Neto - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente procedimento
executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de crédito em favor da parte exequente e, observadas as cautelas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: HILTON SOARES BOMFIM NETO (OAB 257663/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 0020560-80.2019.8.26.0071 (processo principal 1008878-14.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernanda Leal de Souza - Tim Celular S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 31 (expedição do MLE). Dilig.
- ADV: DENISE DE OLIVEIRA (OAB 420388/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0020575-49.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mercardopago.com Representações Ltda e outro - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e
documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0021412-07.2019.8.26.0071 (processo principal 1023015-35.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mauricio Omar de Souza Cezar - Nextel Telecomunicações Ltda. - Tendo em vista a quitação
integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 0023812-91.2019.8.26.0071 (processo principal 1004639-64.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patrícia Carvalho Maciel - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Anote-se junto ao SAJPG o
início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes,
desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de
não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do
débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento
voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova
intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio,
intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido
da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado
o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo
523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do
FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto,
indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” (Valor do débito: R$ 23.019,00) - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO (OAB 321357/SP)
Processo 0023957-84.2018.8.26.0071 (processo principal 1005642-88.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdelei Marcos Isac Tofanelo - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as
partes. Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente
a obrigação (Art. 922, CPC). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se o executado
para que inicie os pagamentos, que deverão ocorrer através de depósito judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 0031658-96.2018.8.26.0071 (processo principal 1001143-61.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Telefonia - Odilia dos Santos Tabanes Martins - Claro S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º