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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2247

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2247

2019. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1002675-07.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Socorrinha de Jesus de Noronha - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO (mudou-se) com
urgência diante da data da perícia. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002682-28.2019.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Mg Indústria e Comércio de Alimentos Eireli (Frigorífico Atac de Alim Morro Grande) Guaçu Comércio de Alimentos Ltda Epp - Vistos. 1 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 26/11/2019,
às 10h20, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).
2. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 120,00/hora (sessenta reais por hora),
os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria
a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 4. Os Advogados das partes autora deverão zelar
pelo comparecimento de seus constituintes. 5. Ciência que o art. 334 do CPC em seu § 8º considera ato atentatório a dignidade
da justiça a ausência das partes na audiência conciliatória e autoriza a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), TIAGO
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 354712/SP)
Processo 1002702-19.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.S. - M.R.S. - Ciência ao advogado dativo
acerca da expedição da certidão de honorários a fl. 57, providencie sua impressão e regular encaminhamento. Ademais, Carta
de Sentença expedida e arquivada em pasta própria, compareça o requerente em cartório para retirada no prazo de 05 (cinco)
dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA
(OAB 364139/SP)
Processo 1002708-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio José Justino Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Ciência à parte autora do ofício-resposta da APSADJ, informando a implantação
do benefício. 2) Providencie a parte autora a instauração dos autos incidentais de Cumprimento de Sentença, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, devendo apurar e juntar o demonstrativo dos valores que entende serem devidos,
no prazo de trinta (30) dias. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, estes autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002718-70.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.A.A. - S.E.A. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido em favor do menor em 25%
dos rendimentos líquidos percebidos pela parte ré incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial e, em
caso de desemprego ou emprego informal, o valor de 1/3 do salário mínimo. Defiro o pedido, servindo a presente decisão de
ofício junto ao empregador do requerido para que proceda ao desconto direto nos seus rendimentos, depositando-se em conta
corrente já informada pela autora às fls. 05. Arbitro os honorários do advogado nomeado a requerente, no teto da tabela do
convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
de custas e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante ao
benefício da Justiça Gratuita que fica ora concedido. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios
que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria
sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela
protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARTA CRISTINA DE
MORAES SANTOS CORSO (OAB 150767/SP), KARITTA LAIARA FERREIRA RIBEIRO (OAB 41141/GO), KARITTA LAIARA
FERREIRA RIBEIRO (OAB 41141/GO)
Processo 1002777-92.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luis Antonio Batista
- Condomínio Residencial Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - Vistos. Arbitro os honorários à advogada nomeada ao embargante
no teto da tabela própria. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB
128656/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002817-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Neves da Silva - - Meri de Lourdes Ravanini - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. - 1) Carta precatória
expedida para a Comarca de Americana/SP; providenciar o d. Procurador da parte autora a impressão/instrução/distribuição da
mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2) Carta precatória expedida para as Comarcas
de Espírito Santo do Pinhal e Mogi Mirim; providenciar o d. Procurador da parte ré a impressão/instrução/distribuição da mesma,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/
SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1002852-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GENIVALDO BISPO
ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls
195/198 informando implantação do benefício. Ao INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 60 dias; com
a providência acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534
do CPC. Certificado eventual decurso de prazo sem apresentação do cálculo, deverá a parte autora requerer os documentos
que entender necessários e promover o Cumprimento de Sentença. Após o processo será arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO
PARON (OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1002915-25.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia da Silva - Vistos. Apresente
a inventariante a Certidão de Dependentes do(a) “de cujus” habilitados junto ao INSS para fins de apreciação do pedido de
alvará para levantamento dos resíduos previdenciários. Fls. 74/83: Anote-se a apresentação das documentações. Sem prejuízo
encaminhe-se os autos ao contador para conferência da partilha. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB
259156/SP)
Processo 1002932-61.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - R.S.F. - M.A.F. - Vistos. Tendo em vista o perito Dr. Ivan
Ramos de Oliveira ter informado à este Juízo que fará perícias pelo Convênio PGE/OAB, torno a nomeá-lo para realização
da perícia médica nos presentes autos. Solicite-se a reserva de honorários e, após comunicação, Oficie-se o expert para
agendamento, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá
necessidade deCuratela. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP)
Processo 1003031-31.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.N.G. - M.G.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a-) DECRETAR o DIVÓRCIO de W.N.G., e M.G. da S.., declarando dissolvido o casamento civil registrado no
Livro B- 151, fls. 32-F, nº 29382, do Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais de Sorocaba (fls. 10); b-) Declaral que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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