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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2529

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 2529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2529

dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Art. 523
e parágrafos - NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/
SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), MARCIA SIMONI FERNANDES (OAB 367757/SP), LUIS FERNANDO
ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP)
Processo 0001313-12.2019.8.26.0137 (processo principal 1000131-71.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Donizeti dos Santos - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Art. 523 e parágrafos
- NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001314-94.2019.8.26.0137 (processo principal 1000839-92.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Henrique Dutra de Torres - Vistos. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze), emendar inicial, trazendo
nos autos cópia dos documentos pertinentes a propositura do presente cumprimento de sentença (mandado/carta de citação,
sentença/acórdão, trânsito julgado), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 320 e 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP)
Processo 0001336-89.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SABEMI
SEGURADORA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0001441-66.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - São
Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial Ltda - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s),
diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARCELLA PASCHOALIN
DE AMORIM (OAB 304695/SP)
Processo 0001940-21.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodovias das
Colinas S. A. - Vistos. Anote-se o retorno dos autos a este Juizado. Ciência às partes. A serventia deve observar as orientações
trazidas no Comunicado CG n. 1789/2017, quanto ao prazo para arquivamento dos autos (conhecimento). Intime-se. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002012-71.2017.8.26.0137 (processo principal 1000230-46.2016.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiane Rodrigues Pereira - Itaú Unibanco S/A - “Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, ,exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, para expedição
do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada
do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTA-ÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. “ - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0002363-78.2016.8.26.0137 (processo principal 0000616-93.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Santarossa Dante - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS BUENO
BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1000026-31.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fsl
Transportes e Logistica Eireli Epp - Daniel Campos de Camargo - Vistos. Anote-se a renúncia apresentada a fls. 60. Oficie-se
à AOB local para indicação de outro profissional para defender os interesses do requerido. Expeça-se a certidão de honorários
advocatícios pela atuação parcial da Advogada renunciante. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NATÁLIA
CHAGAS PANTOJO (OAB 380096/SP), NAIARA MACHADO MANFRIN (OAB 349996/SP)
Processo 1000028-98.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Luiz
Nunes - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15
(dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1000033-86.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adf Diesel Ltda Me - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIA HELENA GREGIO DA SILVA (OAB 245326/SP)
Processo 1000054-62.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Claudio Leite - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls.
54/56). Ante a comprovação do cumprimento do acordo pelos documentos de fls. 58/59, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da satisfação da obrigação, o direito de recorrer desta decisão
tornou-se precluso, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Observadas as formalidades legais e cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1000058-70.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Silvania Maria da
Rocha - Naise Cristina Cavallere - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB
52661/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1000071-35.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - R.m. Margutti Epp - Ana Lilia
Correa Silva Malavasi - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB
154742/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP)
Processo 1000103-40.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - W.A.B. - S.B.S. - 3. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, apenas para o fim de declarar inexistente o débito de R$ 1.500,00 lançado na conta do autor em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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