TJSP 08/10/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2908
3721
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2019
Processo 1000076-12.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REGINA CELIA SIMÃO ROCHA - Vistos. INTIMESE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 1000160-71.2019.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Flavio Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 47/51 e fls.
52/53: recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cumpra o requerente
integralmente o deliberado às fls. 44/45, itens 02, 03, 04 e 05, em 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP)
Processo 1000259-75.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilson Lira de Noronha - Vistos.
Fls. 116, fls. 117127 e fls. 128: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Determino a inclusão dos titulares
de domínio e confrontantes que ainda não estejam no polo passivo, observando-se a planilha retro. Citem-se e intimem-se os
titulares de domínio e confrontantes, os Espólios de Ruth Vasconcelos Santos e Celso Santos na pessoa de seu inventariante
Paulo Altenfelder Santos com as advertências legais, observando-se que o prazo para contestação só iniciará após a juntada
do último mandado/aviso de recebimento positivo ou do decurso do prazo do edital, caso haja réus certos citados fictamente.
Anoto que as citações ora determinadas poderão ser supridas mediante a juntada de declarações dos correqueridos, com firmas
reconhecidas, informando que se dão por citados para os termos da presente ação de usucapião e que não têm interesse no
feito, acompanhadas de cópias dos documentos pessoais. Intimem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: REINALDO PAULO
SALES (OAB 198627/SP)
Processo 1000856-83.2014.8.26.0477 - Usucapião - Posse - BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVEIRA e outros - Vistos. Fls.
319/326: ciência à autora. Ademais, reporto-me ao deliberado às fls. 318. Int. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB
190139/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP)
Processo 1000886-79.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Fernando Gomes de Gouveia - Vistos. Fls.
144/150: Oficie-se ao CRI local, para manifestação do registrador quanto à superação dos óbices apontados às fls. 132. Int. ADV: BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP)
Processo 1001736-75.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia de Moraes e outro - Vistos.
Fls. 232/234: cumpra a serventia o tópico final do 2º § do despacho de fls. 223. Após, aguarde-se o decurso de prazo da citação
editalícia. Int. - ADV: FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP)
Processo 1001919-75.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramiro Jose Correia e outros - Vistos. Fls.
204/209: Expeça-se carta precatória para a citação dos Espólios de Tude Bastos e Daisy Magalhães Bastos representados pelo
seu inventariante Tude Bastos Júnior no endereço de fls. , observando a gratuidade de justiça. Fls. 210/214: ciente o Juízo.
Ademais, regularize o polo ativo da ação com as anotações pertinentes. Cumpra a serventia o deliberado no 3º § do despacho
de fls. 202/203, intimando-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do Comunicado nº 508/2018 do E.T.J. de São Paulo. Int. ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1002146-36.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Sousa da Silva e outro - Jerônimo
Ferreira e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar o domínio dos Autores sobre o imóvel descrito
no levantamento planimétrico e memorial descritivo (fls. 144-146), que passam a fazer parte integrante desta sentença.
Atendidas as exigências registrárias, servirá esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como
mandado declaratório de domínio. Com isso, extingo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1002184-48.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cesar Ferreira da Silva e outro Vistos. Fls. 333/334: ciente o Juízo. Aguarde-se a devolução da deprecata. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), MARTA CRISTINA PEIXOTO DE
MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP)
Processo 1002186-42.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Elza Maria Bellini Marques - Ciência à parte
autora da resposta-ofício do CRI local acostada às fls. 66/69, devendo se manifestar nos autos em tela, no prazo legal. - ADV:
LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
Processo 1003305-72.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Miguel - - Mariene Matos Miguel Vistos. Fls. 126, 127 129 e 130: manifeste-se o autor acerca da devolução dos Ar’s (infrutíferos), em 15 dias. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA
SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 1003440-84.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rita Mendonça de Lagos Cohenes e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º