TJSP 08/10/2019 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2908
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(cinco) dias, se o caso. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos
endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo
oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das
pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000820-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo
Oliveira de Carvalho - Banco Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Expeça-se MLE em favor do requerente,
devendo para tanto observar o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, devendo o advogado da parte interessada em realizar o
levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000850-90.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - LÍVIA FERNANDES DA SILVA - Para
cumprimento ao aditamento, traga em cartório o formal de partilha retirado, no prazo legal. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP)
Processo 1000942-68.2018.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Cristiane Menezes
Oliveira - São Carlos do Pinhal Imóveis Ltda - - Pompilio de Jesus Volpiano - - Maria Aparecida Custodio da Silva Volpiano - Francisco Chagas da Silva - - Maria Aparecida Inocêncio da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da
contestação apresentada. - ADV: MARIA QUEIROGA MENDES BATISTA (OAB 12889/GO), SERGIO TASSIN (OAB 390800/
SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP)
Processo 1001033-27.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Decivaldo Nunes Ferreira - Vistos. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento
do réu, nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo
212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº
10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio da autora no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e
apreensão, o réu deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o
bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser
imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia
prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao
necessário através do sistema RENAJUD. A requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente
a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas
nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação
deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001144-16.2016.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Rodrigues de Oliveira
- Dayane Kainan Silva Novi - - Daniel Cilas Novi - Vistos. A controvérsia firmada entre as partes sobre a configuração dos
requisitos legais de aquisição da propriedade por meio de usucapião especial urbano passa por alegações de matéria de fato
que demandam dilação probatória. Desta forma, defiro o pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos
controvertidos o exercício da posse e a presença dos requisitos necessários à prescrição aquisitiva. Designo o dia 07 de
novembro de 2019 às 16h30min para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. A distribuição do ônus da
prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de
instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade
resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral. As partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455).
Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunha, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV:
VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO
(OAB 225567/SP), VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1001322-62.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.S. - A.T. - 1. Considerando a ocorrência de
erro material na sentença de fl. 320, determino o seguinte: Onde se lê: “Homologo por sentença a emenda da partilha dos
bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO TAVARES (fls. 95/102) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos” Leia-se:
“Homologo por sentença a emenda da partilha dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO TAVARES (fls. 315/317) para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos” No mais, permanece a sentença conforme lançada. 2. No que tange às exigências
do Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação do formal de partilha é necessário cumprir as retificações determinadas.
Portanto, providencie o inventariante o integral cumprimento das determinações, devendo juntar aos autos novas declarações
com as devidas retificações conforme a nota de devolução. Posteriormente, tornem conclusos para homologação. Intime-se. ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96232/SP), DAYANE APARECIDA
FANTI TANGERINO (OAB 306601/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1009458-19.2016.8.26.0566 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lider Concreto Ltda Epp - Telefônica Brasil
S/A - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado da parte interessada em realizar o
levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Criminal
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