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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 - Página 2524

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TJSP 09/10/2019 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2909

2524

GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUANA RODRIGUES (OAB 351926/SP)
Processo 0001191-96.2019.8.26.0137 (processo principal 0004617-63.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Suspensão do Processo - NEIDE VITOR DE SOUZA - Vistos. Na forma do artigo 513, § 4º, tendo o pedido sido formulado
após o decurso do prazo de um (01) ano do trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado pessoalmente, por carta
com Aviso de Recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 0001231-78.2019.8.26.0137 (processo principal 1000604-62.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Empreitada - Eliane Rodrigues - Silvana G de S Saturno Construção Em Geral Epp - Saturno Building Co - Vistos. O exequente
deverá comunicar nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP)
Processo 0001290-66.2019.8.26.0137 (processo principal 1000812-80.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Angelo Dal Bó - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELE RODRIGUES
ANTUNES (OAB 318561/SP), JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 0001295-88.2019.8.26.0137 (processo principal 0003958-83.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - RODRIGO RIBEIRO REIS - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 0001302-80.2019.8.26.0137 (processo principal 0000388-89.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - ELIAS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0001318-34.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003411-80.2019.4.03.6110 - 4ª Vara Federal de
Sorocaba) - O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Provimento
CG 50/2017, providencie o requerente a regularização do deposito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A guia do oficial de
justiça deverá ser recolhida na agência 1768-x / Cód Cedente 950001-4 - no valor de R$ 79,59 - correspondente ao ano de
2019. Regularizado, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, com as homenagens deste Juízo, devolva-se. No silêncio,
devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante via malote digital. Caso seja informado endereço em outra comarca, que não a de
origem, providencie-se a redistribuição, oficiando-se ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: PATRICIA SILMARA MOREIRA DA
SILVA (OAB 322222/SP)
Processo 0001404-39.2018.8.26.0137 (processo principal 0002260-42.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Liminar - ALPHA CLUB EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - Distribuidora de Bebidas Sol Nascente Cerquilho Ltda Epp - Itaú Unibanco S/A - Vistos. O exequente deverá comunicar nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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