TJSP 09/10/2019 - Pág. 2544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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principais o ajuizamento do cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O pedido de nomeação do perito será apreciada
após o prazo de impugnação. Int. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), MARCELO CAMILO (OAB 393007/SP), CARLOS
VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)
Processo 0000341-76.2018.8.26.0137 (processo principal 1001332-69.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - I.C.F.C. - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa para verificação sobre a existência de veículo(s) em nome do(s)
executado(s), e, se o caso, o(s) respectivo(s) bloqueio(s) do licenciamento via sistema RENAJUD, desde que não presente a
hipótese prevista no art. 7-A do Dec-lei 911/69. Intimem-se - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000485-16.2019.8.26.0137 (processo principal 1000735-37.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.F.A.J. - Vistos. Cite-se o executado no novo endereço fornecido, bem como ofície-se à empregadora do executado
para o desconto da pensão fixada no processo principal. Intimem-se. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0000641-04.2019.8.26.0137 (processo principal 1001693-86.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.S.S. - - M.E.S.S. - J.E.S. - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s)
contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), TIAGO LEARDINI
BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000671-39.2019.8.26.0137 (processo principal 1000655-05.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.A.C. - Vistos. Concedo o(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.323,11, indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, vista ao representante do Ministério
Público, uma vez que há pedido de tutela antecipada para suspensão das visitas. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 0000819-21.2017.8.26.0137 (processo principal 0000198-10.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - Cibele Fabiane de Pontes - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a pesquisa doCPF DO EXECUTADO,
através do Infojud/Siel. Após, defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) via BACENJUD, nos termos da decisão de fls. 39. Expeçase o necessário, juntando-se a pesquisa aos autos. Intimem-se - ADV: MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 0000917-35.2019.8.26.0137 (processo principal 1000831-18.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.T.J.S. - M.A.J.S. - Vistos. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, do depósito de fls. 40. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017. Formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (1 Formulário para cada parte. Válido
para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: (no campo
beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador. Existe campo próprio
para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários) Advogado: OAB: Nº da página do processo
onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do
depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco
- somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00. ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil;
( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da
conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): O formulário, devidamente
preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela
serventia. 2. Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito e nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
BRUNO JOSE FIERI (OAB 349226/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 0001099-21.2019.8.26.0137 (processo principal 1000444-66.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - J.A.A.L. - - S.N.A.S. - - K.M.S. - Vistos. Diante da informação
de fls. 28/29 e da concordância do Ministério Público às fls. 33, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos
do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo sido o caso de atuação de defensor nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto em tabela para a presente causa. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito
em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Dispensado o recolhimento das custas, uma vez que sequer
houve a intimação do executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP),
DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0001111-35.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002405-21.2018.8.26.0629 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Josiane Rodrigues - Vistos. Ciência à parte autora do estudo psicológico designado para
o dia 05/11/2019. Se necessário, a parte interessada deverá informar o juízo deprecante. Intimem-se - ADV: VIVIAN MELARÉ
(OAB 188822/SP)
Processo 0001125-53.2018.8.26.0137 (processo principal 0003299-50.2009.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - R.D.A. - Vistos. Fls. 70/72: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o Valor indicado às fls. 73/74, nos termos da decisão de fls. 11. Intimem-se - ADV: JOÃO
INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP)
Processo 0001226-56.2019.8.26.0137 (processo principal 1001200-46.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.V.L.S. - Vistos. Concedo o(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária
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