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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 - Página 1206

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TJSP 10/10/2019 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2910

1206

de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Observa-se que se trata de execução de título judicial, a incidir o
disposto no artigo 535, NCPC, e não o artigo 910, NCPC, sendo que este último disciplina caso de execução de título extrajudicial
contra a fazenda pública. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ANTONIO
PUPO (OAB 140358/SP), CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP)
Processo 0012790-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0021256-28.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Licenças - P.M.J. - I.C.G.B. - Vistos. Intime-se a parte executada, via IOE, com a publicação deste, na pessoa de seu advogado
(se o caso), e, sem prejuízo, através de carta AR, por via postal, nos termos do artigo 513, § 2º, II, NCPC, ou, conforme o
caso, do seu § 4º, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de
10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, os artigos 523 e seguintes,
NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da
superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o
prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição
de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos
para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN
FREGUGLIA (OAB 105877/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0012790-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0021256-28.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Licenças - P.M.J. - I.C.G.B. - Para a expedição da carta de intimação, deve a exequente recolher a taxa postal, R$ 23,55 guia
FEDTJ, código 120-1. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP)
Processo 0012896-60.2019.8.26.0309 (processo principal 1011762-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Rafael Oliveira Salvia - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. Ao exequente, para
apresentar conta de liquidação, nos termos do artigo 534, NCPC, o que não acompanhou a inicial da execução, fls. 01/03. Prazo
15 dias, pena de arquivamento. Aguarde-se. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), RICARDO YUDI
SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 0012896-60.2019.8.26.0309 (processo principal 1011762-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Rafael Oliveira Salvia - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. I. Recebo a emenda de fls.
76/77, prosseguindo-se a execução pelos valores ora apontados pelo exequente, sem prejuízo de eventual impugnação oportuna
da parte executada. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es),
com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo
legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer
omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e
específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação
de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto
no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP),
HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0012897-45.2019.8.26.0309 (processo principal 1007950-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Ana Maria da Silva Rampin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0015359-43.2017.8.26.0309 (processo principal 0017433-85.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Município de Jundiaí - Antonio Carlos Wenceslau - - Regina Gonçalves Wenceslau - - Plenum Consultoria e
Planejamento Empresarial - Vistos. Fls. 473/474: prejudicado no momento, à medida que o prazo lá requerido em dilação já
se encontra ora superado, como bem apontou o exequente e a douta Promotoria de Justiça. Por conseguinte, defiro fls. 477 e
480. Diga a parte executada, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer que lhes foi imposta em sentença, prazo de 15
dias, pena de incidência de multa e de outras medidas de coerção que se fizerem necessárias. Aguarde-se. O mais pendente
de exame nos autos é questão a ser apreciada oportunamente, se e conforme o caso. Após, conclusos. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ROBINSON
ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA
(OAB 225362/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP)
Processo 0016398-41.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Heloisa Helena Jacetti de
Oliveira - - Antonio Jose Boldrin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES
BOLDRIN BASSO (OAB 270273/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0016398-41.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Heloisa Helena Jacetti de
Oliveira - - Antonio Jose Boldrin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES BOLDRIN BASSO (OAB 270273/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP)
Processo 0016415-77.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fabiano de Cantuaria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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