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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 - Página 2095

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TJSP 10/10/2019 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2910

2095

Processo 1002667-41.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Izilda Domingas Pereira Agostini - - Osvaldo Agostini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002806-90.2019.8.26.0368 - Notificação - Intimação / Notificação - Loteamento Jardim das Oliveiras Spe Ltda
- Jose Aldo Marques - A parte autora/notificante, através de seu procurador, fica devidamente intimada de que os autos estão
disponíveis à impressão a ser por ela providenciada. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002819-89.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rogerio Perpetuo Zanine - Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 54), procedam-se
as anotações de extinção (art. 485, VIII, CPC) e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançandose a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Int.. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002824-14.2019.8.26.0368 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - D.I.A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002946-27.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Regiane Cristina Bernini - Mauricio Vital - Fls. 13/19: Diante
do recolhimento das custas iniciais, fica prejudicado a apreciação do pedido de assistência judiciária. Para a ação monitória,
dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)
(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (R$ 6.423,94), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor,
atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que,
no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a
falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1002966-18.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Waldomiro Haddad - Fernando dos Santos Lorenti - - Adauto Rogério Marquetti - - Elza Batista da Silva Ferreira - Providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos do contrato de locação mencionado à fl. 3 da exordial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, traga o requerente aos autos o recolhimento das custas iniciais, bem como diligência do Oficial de Justiça. Após,
conclusos. Int. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1002990-46.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ivan de Souza - Vistos. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e da oposição da parte autora em sua petição inicial, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo
Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do
processo. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código
de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1004933-06.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Gummiflex Compostos de Borracha Eireli - - Edson Ezidio Pelloso - - Ivone Custódio de Moraes Pelloso - - Roberval Antonio
de Carvalho Junior - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - Fl. 446: defiro. Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO do bem
indicado, qual seja: 01 MISTURADOR INTERNO DE ROTORES (BANBURY), MARCA COPÉ, Fabricante Copé e CIA LTDA,
Modelo AML-25 B, série 9947, Ano de Fabricação 2011, Ano Modelo 2011, que se encontra na Avenida Wilson Folador, 2021,
DISTRITO INDUSTRIAL III, MONTE ALTO-SP, nomeando-se o representante legal da empresa executada como depositário,
bem como a INTIMAÇÃO dos executados, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação. Instrua-se o mandado com
cópia da petição de fl. 446. Diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 410/411 destes autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN
(OAB 324988/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005577-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Olifer
Comercial Ltda - Me - - Arnaldo Pinto Cunha - - Giani Maria Fornagieri da Cunha - Providencie a parte exequente, a impressão
e encaminhamento do Ofício de fl.207, devendo instruí-lo com as cópias necessárias, comprovando nos autos, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005690-97.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Andreia de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1135/2019
Processo 1001856-81.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carina Prado Leal Providencie a requerente a juntada aos autos da certidão de óbito da Senhora Aparecida Conceição Miranda Prado. Prazo:
15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB
404624/SP)
Processo 1002985-24.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S.L. - L.C.S.L. - Vistos. A parte
requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção
jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no
sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza,
muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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