TJSP 10/10/2019 - Pág. 3457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
3457
Vistos. De acordo com pesquisa realizada no dia 1º de outubro de 2019, perante o sistema Renajud, não há veículo registrado
em nome da executada (ver fls. 45). Outrossim, em continuidade ao feito, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre
eventual(is) bem(ns) móvel(is) pertencente(s) ao(a)(s) executado(a)(s) passível(is) de constrição, observando o valor exeqüendo
de R$ 1.485,45 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos: valor atualizado em 01/10/2019). Realizada
a penhora, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça depositá-lo(s) em poder da parte credora, somente podendo o encargo de depositário
recair na pessoa do(a)(s) executado(a)(s) nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente (artigo 840, §§ 1º e
2º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) oportunamente intimado(a)(s) da audiência
de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá(ão) oferecer embargos, podendo estes serem escritos ou verbalmente. Caso
não seja(m) localizado(s) bem(ns) penhorável(is), deverá o(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os que guarnecem
a residência do(a)(s) executado(a)(s), independentemente de qualquer alegação do(a)(s) executado(a)(s) acerca de eventual
acordo ou de que resida de favor em imóvel alheio. Elaborada a lista, a parte executada será nomeada depositária provisória de
tais bens até ulterior determinação do juízo. Fica, desde já, concedido os benefícios do artigo 212, §s 1º e 2º do CPC, bem como
adentramento, arrombamento e reforço policial, se necessário para o integral cumprimento do presente, devendo também o(a)
Oficial(a) de Justiça descrever na certidão eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, tal como
dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil. Int. Prov.. - ADV: CARLOS SERGIO MACEDO (OAB 106807/SP)
Processo 1000283-39.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda. Me - Vistos. Considerando que a executada, apesar de regularmente intimada, deixou de comparecer na audiência de
conciliação, reputo preclusa a oportunidade dela oferecer embargos à penhora de dinheiro existente nos autos. Neste contexto,
intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para que providencie o preenchimento e juntada a
este processo do formulário de mandado de levantamento eletrônico - MLE (link p/ acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx). Cumprido o requisito acima, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da
sobredita parte, do valor depositado a fls. 101. Em continuidade ao feito, foi realizada pesquisa no dia 07 de outubro de 2019,
perante o sistema Renajud, não há veículo registrado em nome da executada (ver fls. 111). Por fim, considerando que já foi
regularizada a atualização do débito exequendo (ver fls. 110), encaminhem-se os autos para que seja apreciada a possibilidade
de novo bloqueio de eventuais ativos financeiros, mediante sistema Bacenjud. Int.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB
332714/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 1000294-68.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda. Me - Vistos. Fls. 45/46: Defiro à empresa exequente o prazo de cinco dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95) para
a juntada de carta de preposição, sendo certo que decorrido tal prazo e não havendo qualquer ação pela parte reclamante, o
feito será julgado extinto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Int.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA
(OAB 332714/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 1000562-88.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni
EPP - Vistos. Em atenção ao peticionado a fls. 22, foi realizado o protocolo da ordem de requisição de informações perante
o sistema BacenJud para eventual localização do endereço da requerida, tendo obtido como resposta o documento juntado a
fls. 24/25, na qual foram relacionados vários endereços. Além do que, providenciei consulta no sistema Infojud (Sistema de
Informações ao Judiciário), cuja base de dados é a Secretaria da Receita Federal, sendo certo que em tal sistema foi dado como
endereço da ré, o seguinte logradouro: Rua Jorge Abrão Damião, nº 86, bairro Orlando Fonseca, cidade de Pontal/SP (ver fls.
26). Todavia, em tal local já há informação nos autos de que a ré não mais reside (ver aviso de recebimento juntado a fls. 18).
Também foi feita consulta on line no site da CPFL, para localização de endereço da requerida, sendo certo que a ré mantém em
seu nome dois medidores de energia localizados nos seguintes logradouros: 1. Rua Pedro Donda, nº 74, bairro Adélia Fonseca,
cidade de Pontal/SP; e 2. Rua Carlos Bergamin, nº 275, fundos, bairro José Pedro Carolo, cidade de Pontal/SP (ver fls. 27).
Posto isso, intime-se a empresa autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para que para que providencie, no prazo
de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), o endereço correto da requerida, sob pena de extinção do processo, conforme
disposto no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000571-50.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni
EPP - Vistos. Em atenção ao peticionado a fls. 22, foi realizado o protocolo da ordem de requisição de informações perante
o sistema BacenJud para eventual localização do endereço da requerida, tendo obtido como resposta o documento juntado a
fls. 24/25, na qual foram relacionados vários endereços. Além do que, providenciei consulta no sistema Infojud (Sistema de
Informações ao Judiciário), cuja base de dados é a Secretaria da Receita Federal, sendo certo que em tal sistema foi dado como
endereço do réu, o seguinte logradouro: Croata, s/n, bairro Zona Rural, cidade de José de Freitas/PI (ver fls. 26). Também foi
feita consulta on line no site da CPFL, para localização de endereço da requerida, sendo certo que não há medidor de consumo
de energia em nome da ré (ver fls. 35). Posto isso, intime-se a empresa autora através de seu advogado, via imprensa oficial,
para que para que providencie, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), o endereço correto do requerido,
sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: RENATO
CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000605-25.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosalina Cantoline
Genari Epp - Vistos. Em atenção ao peticionado a fls. 31, foi realizado o protocolo da ordem de requisição de informações perante
o sistema BacenJud para eventual localização do endereço da requerida, tendo obtido como resposta o documento juntado a
fls. 37/39, na qual foram relacionados vários endereços. Além do que, providenciei consulta no sistema Infojud (Sistema de
Informações ao Judiciário), cuja base de dados é a Secretaria da Receita Federal, sendo certo que em tal sistema foi dado como
endereço da ré, o seguinte logradouro: Rua Augusta Cassaroli Bonardi, nº 40, bairro São Francisco, cidade de Pontal/SP (ver
fls. 40). Também foi feita consulta on line no site da CPFL, para localização de endereço da requerida, sendo certo que não há
medidor de consumo de energia em nome da ré (ver fls. 41). Posto isso, intime-se a empresa autora através de seu advogado,
via imprensa oficial, para que para que providencie, no prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), o endereço
correto da requerida, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Int.. - ADV: REGIANE APARECIDA TOMAZINI (OAB 327139/SP)
Processo 1000668-50.2019.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wilson de Poli - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Diante do fato da réplica ofertada pela parte autora vir acompanhada de novos fatos e documentos,
intime-se a empresa requerida através de seu advogado, via imprensa oficial, para que tome a respectiva ciência e, se for o
caso, apresente manifestação, no prazo de cinco dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95). Além do que, oficie-se ao SCPC,
via e-mail institucional, e à SERASA, via sistema próprio, requisitando no prazo de quinze dias corridos, a remessa ao juízo do
histórico em nome da parte autora, a partir do ano de 2018, constando cada apontamento feito e, se levantado, em qual data foi
retirado do cadastro de inadimplentes. Em havendo manifestação e resposta aos ofícios, ou decorrido o prazo mais longíquo,
tornem conclusos. Int. Prov.. - ADV: EDILSON CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º