TJSP 10/10/2019 - Pág. 684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
684
Processo 0501939-56.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501939) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501940-41.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501941-26.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0501942-11.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501942) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0501944-78.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501944) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0501945-63.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501945) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0501946-48.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0501947-33.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501947) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO (OAB 73704/SP)
Processo 0502777-33.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502777) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502778-18.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502778) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502779-03.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502779) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502780-85.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502780) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502823-22.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º