TJSP 11/10/2019 - Pág. 3198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
3198
Processo 1500314-13.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Adalberto Ramos Paz - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 11, suspendo o curso do processo pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo de sobrestamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento independentemente de intimação, sob
pena da remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2, da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Caso o
processo seja remetido ao arquivo provisório e ultrapassado o prazo prescricional, intime-se a exequente para se manifestar,
com posterior remessa dos autos à conclusão. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB
267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500317-65.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Airton
Barbosa Amaral - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 13, suspendo o curso do processo pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo de sobrestamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento independentemente de intimação, sob
pena da remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2, da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Caso o
processo seja remetido ao arquivo provisório e ultrapassado o prazo prescricional, intime-se a exequente para se manifestar,
com posterior remessa dos autos à conclusão. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP),
HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500352-25.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Antonio
Henrique Vicente Goncalves - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar
aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500360-02.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Ivo
Campos de Souza - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos autos
comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA
(OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500363-54.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Joao
Batista Mariano Filho - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos
autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500391-22.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Renata
Matsuomoto Pinto - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos autos
comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA
(OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500431-04.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Josy
Rosa Lima - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos autos
comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500440-63.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Wanderlei Alves da Silva - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar
aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500448-40.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Ibrantino Jose Ribeiro Junior - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar
aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500453-62.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Maria
Cristina Correa Rocha - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos
autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500479-60.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Eleida
Rosa Piau - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 11, suspendo o curso do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo
de sobrestamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento independentemente de intimação, sob pena da
remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2, da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Caso o processo seja
remetido ao arquivo provisório e ultrapassado o prazo prescricional, intime-se a exequente para se manifestar, com posterior
remessa dos autos à conclusão. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP),
DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500483-97.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Luzia
Ribeiro Marqueti - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos autos
comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA
(OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500484-82.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Sueli
Galdino Martins Caetano - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar
aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS
FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500495-14.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Edmar
Carlos Cardoso Mota - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar aos
autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS
FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500497-81.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Adurassociacao Desenvolvimento Urbano de Riolandia-sp - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo
deverá a exequente juntar aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500511-65.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Rosimeire Ramos Soares - Vistos. Antes de analisar o pedido de bloqueio de dinheiro e de veículo deverá a exequente juntar
aos autos comprovante de recolhimento da taxa para a realização dos bloqueios. Int. Proceda-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS
FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500556-69.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Silvanio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º