TJSP 11/10/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
3485
providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor
real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte
por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. XI Por fim, restando todas as demais
diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada.
No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens
de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme
a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a
penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e
intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia,
suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º,
aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: RONALDO DONATTE (OAB 108482/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO
JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 0005301-06.2018.8.26.0451 (processo principal 1001576-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Roni Gatto - LUCIENE BREGANTIN DE CARVALHO SILVEIRA - - Noslen de
Carvalho Silveira - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Espólio de Antônio das Graças Brito - - CONDOMÍNIO
AMERICAN SQUARE BUSINESS TOWERS - Vistos. Fls. 610/613, homologo o acordo e suspendo a execução até o seu
cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem
o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Certifique-se no 0008166-02.2018 o decidido nestes autos.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP),
SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP), RICARDO LORENZI PUPIN
(OAB 199849/SP)
Processo 0005921-18.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1010005-50.2015.8.26.0451) (processo principal 101000550.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Master Diesel Piracicaba Peças e Serviços - Celso Aparecido
Viscardi ME - Vistos. Indefiro o pedido por não vislumbrar a efetividade da medida e por considera-la abusiva, já que o fato da
parte executada dever ao exequente não pode impedi-la de exercer seu direito de dirigir, de ir e vir e de adquirir bens e produtos
mediante uso de cartão de crédito, mesmo porque compete às operadoras, e não ao Poder Judiciário, perquirir, antes de
fornecer o produto, se a pessoa que solicita o cartão possui ou não condições de solver eventuais débitos a serem contraídos.
Diga em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
Processo 0005976-32.2019.8.26.0451 (processo principal 1021590-94.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - Evilazio Barbosa de Castro - Fica
a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO
NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 0006248-26.2019.8.26.0451 (processo principal 1019597-50.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eitor Angelini Filho - - Luiz Gustavo Marques Televisão Princesa D Oeste de Campinas Ltda - Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou
ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM
(OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
Processo 0006645-85.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cristiane Maria Tardelli da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Vistos. Compulsando os autos de cumprimento de sentença, verifico que, por ora, não houve homologação de planilha dos
cálculos para interposição do RPV. Ademais, o prazo para eventual impugnação pelo INSS aos cálculos apresentados pelo
credor ainda está em decurso. Posto isso, aguarde-se a finalização do cumprimento de sentença. Após, deverá o credor instruir
este incidente de RPV e dizer em prosseguimento, observando que há outro incidente de RPV (/01), atentando-se para evitar
eventual duplicação de pedido. Intime-se - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP)
Processo 0008166-02.2018.8.26.0451 (processo principal 1001576-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Antônio das Graças Brito - Noslen de Carvalho Silveira - - Luciene
Bregantim de Carvalho Silveira - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Roni Gatto - Vistos. Fls. 280/284, homologo
o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte
exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Fica cancelado
o leilão, conforme item 2 do acordo entabulado, devendo o executado realizar o pagamento referente à comissão do leiloeiro
nos termos do edital (Dos pagamentos - fl. 176) . Intime-se o leiloeiro com urgência desta decisão. Intime-se. - ADV: SIDNEI
INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP),
JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0008166-02.2018.8.26.0451 (processo principal 1001576-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Antônio das Graças Brito - Noslen de Carvalho Silveira - - Luciene
Bregantim de Carvalho Silveira - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Roni Gatto - Vistos. Fl. 288. I - Ciente
da penhora no rosto dos autos. Anote-se. II - Oficie-se a 3ª Vara Cível local comunicando: A) a anotação da penhora no rosto
dos autos e B) o cancelamento do leilão sobre o imóvel de matrícula número 113.740 do Cartório de Registro de Imóveis
de Americana-SP, em virtude acordo homologado nestes autos em 01 de outubro de 2019. III - Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como Ofício a ser encaminhado pela serventia. IV - A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se - ADV:
SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB
199849/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0008829-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1019815-44.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º