TJSP 14/10/2019 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
1119
audiência de conciliação. 3 - Cite-se o réu, com cópia do cálculo do valor do débito apresentado na inicial, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de quinze dias contados da execução da liminar. 4 - A resposta poderá ser apresentada ainda
que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº10.931/04, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1025173-45.2018.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração,
Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Antonio Vanil Inicencio - Vistos. Fls.69: Defiro. Expeça-se carta de citação e intimação, nos
termos da decisão de fls.47/48, observando-se o novo endereço indicado a fls.69. Int. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 213728/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 1028199-51.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cedic Centro Difusor de
Cultura Ltda - Planeta Livros Editora e Livraria Ltda. Me - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo
sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo
requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: DANIELLE
RODRIGUES CORTES (OAB 364456/SP)
Processo 1033664-75.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional Santos C - Santos
C2 - Neusa das Graças Oliveira - - Valdir de Azevedo Costa - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo
sem o recolhimento das custas, requeira a parte autora, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito. Nada sendo requerido, será o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), CARLOS
EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP)
Processo 4003179-80.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magnolia
Monico de Carvalho - COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - - Antonio Paulo Cabral - - Rosinha da Silva Barbosa - - Francisco
Lourenco Bandeira Lopes - - Rogerio de Boucherville Borges - - Francisco Ivan Lopes de Carvalho - - Real Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Empresa Real de Incorporações Imobiliarias Ltda - - Tecnobases Construçoes e Inorporaçoes Ltda e outros
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado em 10/09/2019 no DJE, o qual
estabeleceu que a partir de 23/09/2019 a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento dos valores
depositados a partir de 01/03/2017, providencie a PARTE INTERESSADA o preenchimento do formulário indicado no link do sitio
do Tribunal de Justiça:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, cumpra-se o determinado com a emissão do MLE. - ADV: SONIA MARIA
DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), DIEGO JOSÉ CARRIÇO (OAB 259396/SP),
ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), JUSSAM SANTOS
DE SOUZA (OAB 239133/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), CARLA MOROZETTI BLANCO
SINTO (OAB 132579/SP)
Processo 4003179-80.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magnolia
Monico de Carvalho - COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - - Antonio Paulo Cabral - - Rosinha da Silva Barbosa - - Francisco
Lourenco Bandeira Lopes - - Rogerio de Boucherville Borges - - Francisco Ivan Lopes de Carvalho - - Real Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Empresa Real de Incorporações Imobiliarias Ltda - - Tecnobases Construçoes e Inorporaçoes Ltda e outros
- Vistos. Fls.1417: solicite-se as certidões das matrículas indicadas. Intime-se - ADV: ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/
SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), DIEGO JOSÉ CARRIÇO (OAB 259396/SP), ANGELA LUCIO
(OAB 296368/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP),
MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), CARLA MOROZETTI BLANCO SINTO (OAB 132579/SP)
Processo 4003179-80.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magnolia
Monico de Carvalho - COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - - Antonio Paulo Cabral - - Emerson Muraro - - Rosinha da Silva
Barbosa - - Francisco Lourenco Bandeira Lopes - - Rogerio de Boucherville Borges - - Francisco Ivan Lopes de Carvalho - Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Empresa Real de Incorporações Imobiliarias Ltda - - Tecnobases Construçoes e
Inorporaçoes Ltda e outros - Ciência sobre as matrículas de fls. 1436/1441. - ADV: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI
(OAB 30900/SP), CARLA MOROZETTI BLANCO SINTO (OAB 132579/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/
SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), DIEGO JOSÉ
CARRIÇO (OAB 259396/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/
SP)
Processo 4003179-80.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magnolia
Monico de Carvalho - COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - - Antonio Paulo Cabral - - Rosinha da Silva Barbosa - - Francisco
Lourenco Bandeira Lopes - - Rogerio de Boucherville Borges - - Francisco Ivan Lopes de Carvalho - - Real Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Empresa Real de Incorporações Imobiliarias Ltda - - Tecnobases Construçoes e Inorporaçoes Ltda e outros
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado em 10/09/2019 no DJE, o qual
estabeleceu que a partir de 23/09/2019 a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento dos valores
depositados a partir de 01/03/2017, providencie a PARTE INTERESSADA o preenchimento do formulário indicado no link do sitio
do Tribunal de Justiça:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, cumpra-se o determinado com a emissão do MLE. - ADV: SONIA MARIA
DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), DIEGO JOSÉ CARRIÇO (OAB 259396/SP),
ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA
MARTINEZ (OAB 180884/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), CARLA MOROZETTI BLANCO
SINTO (OAB 132579/SP)
Processo 4005856-83.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificado
Bandeirante - CEUBAN - IDALINE NASCIMENTO RODRIGUES - Comprove a parte autora o encaminhamento do ofício, no
prazo de dez dias. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 4005953-83.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Claro S/A - RPC Telecomunicações
e Sistemas Ltda. - ME - - SETT INSTALAÇÕES TELEFONICAS LTDA. EPP - - Jossean Costa Santos - - Breno Costa Santos
- Vistos. 1 - Fls. 824/826. Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica promovido pela ora exequente,
para, nos termos da decisão de fls. 840, incluir no polo passivo os sócios Jossean Costa Santos e Breno Costa Santos,
em relação à executada RPC Telecomunicações e Sistemas Ltda. Alega, basicamente, que realizou todas as diligências
em busca da localização da executada e de seu patrimônio, sendo constatadas várias irregularidades na administração da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º