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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 - Página 878

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TJSP 14/10/2019 - Pág. 878 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2912

878

Privado Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão, copiada a fl. 34, que, em de cumprimento de
sentença (despesas condominiais), rejeitou a impugnação apresentada pelos requeridos, admitindo a citação efetuada nos
autos de origem. 2 Em juízo de admissibilidade recursal, apresente o recorrente, em quinze dias, cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, ou, na sua falta, dos três últimos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, para
viabilizar a apreciação do pedido. 3 - Sem prejuízo, nos termos do parágrafo 1º, do art. 437, do Código de Processo Civil, ciência
ao agravante quanto aos documentos apresentados pela agravada a fls. 54/117. 4 - Int. São Paulo, 10 de outubro de 2019.
FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Marcello Zangari (OAB: 158093/SP) - Luciana Ranieri Zangari
(OAB: 147043/SP) - Alessandro Jose da Silva (OAB: 267368/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2100496-42.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante:
Dijalma Pirillo Júnior - Agravante: Luanna Ismael Pirillo - Agravante: Bruna Ismael Pirillo - Agravante: Amanda Ismael Pirillo Rissi
- Agravado: FABRICIO CHIACHIO VOLPE - Agravada: NELLY CRISTINA MARTINS PANTANO VOLPE - DESPACHO Agravo
Interno Cível Processo nº 2100496-42.2019.8.26.0000/50000 Relator(a): CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de
Direito Privado Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os
embargos declaratórios opostos. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2019. CAMPOS PETRONI Relator - Magistrado(a) Campos
Petroni - Advs: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) (Causa própria) - Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) (Causa
própria) - Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) (Causa própria) - Amanda Ismael Pirillo (OAB: 294997/SP) (Causa própria) João Alberto Godoy Goulart (OAB: 62910/SP) - Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
503 - 4º andar
Nº 2102736-04.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M M
SOCIEDADE EDUCAIONAL EIRELI - Agravado: MASSARA ANTIQUERA E COELHO PARENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2102736-04.2019.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador:
27ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 Fls. 105/144: Nos termos do parágrafo 1º, do art. 437, do Código de Processo Civil,
ciência à agravante quanto aos documentos apresentados pela agravada. 2 Intimem-se. 3 Após, tornem conclusos. São Paulo,
10 de outubro de 2019. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Carla Cristina Pereira (OAB: 186320/
SP) - Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB: 154300/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2107258-74.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FUNDAÇÃO
UNIESP DE TELECOMUNICAÇÃO - Agravante: UNIVERSIDADE BRASIL - Agravante: Uniesp S/A - Agravada: Heloísa Helena
Belloti (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2107258-74.2019.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO
PODESTÁ Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Vistos. Ante a necessidade de zelar pelo regular andamento do
feito, a fim de se evitar possíveis nulidades, providencie a z.serventia o cadastramento do Dr. João Pedro Palhano Melke (OAB/
SP 403.601), nos exatos termos requeridos às fls. 98. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2019. FÁBIO
PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Melke e Prado Sociedade de Advogados (OAB: 27592/SP) - João
Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2124855-56.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Nadia do Carmo
Junqueira Kondo - Agravado: Gustavo Padovan de Oliveira - Vistos, fls. 46/47 Tendo em vista a comprovação do recolhimento
das custas do recurso, determino à zelosa serventia, que oficie à Secretaria da Fazenda Estadual para o cancelamento da
inscrição na divida ativa, relativa ao valor das custas do preparo deste agravo. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs:
Valdir Aparecido Cataldi (OAB: 93799/SP) - Gustavo Padovan de Oliveira (OAB: 287056/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
Nº 2141955-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: LEILA
ROBERTA LIBERATI - Impetrada: MM. JUIZ DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATORIAS CÍVEIS DA
COMARCA DE SÃO PAULO - Interessado: JOSE PIO VERSIANI CARDOSO - Interessado: Asistbras S/A Assistência Ao Viajante
- DESPACHO Mandado de Segurança Cível Processo nº 2141955-24.2019.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão
Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cumpra-se item 6 de fls. 226/227. 2 Após, tornem conclusos. São Paulo, 9
de outubro de 2019. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Ana Paula Minichillo da Silva Araujo (OAB:
246610/SP) - SILVIO MENDES ARRUDA (OAB: 131598/MG) - Vitor Nogueira de Oliveira (OAB: 132947/MG) - Virginia Duarte
Deda de Abreu (OAB: 139811/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2144465-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Aparecida
Costa Nunes - Agravada: Marli Macedo Rodrigues - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2144465-10.2019.8.26.0000
Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 Em juízo de admissibilidade recursal,
verifico que a gratuidade judiciária foi indeferida à recorrente em 16/04/2018 (fl. 71/72), decisão contra a qual não se insurgiu
a agravante no tempo oportuno. Destarte, em virtude da preclusão, aliada à ausência de informação de alteração na situação
econômico-financeira da recorrente, a mesma não litiga sob os auspícios da gratuidade judiciária. 2 - Determino, pois, o
recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, à luz do § 4º do Art. 1.007, do Código de Processo Civil, a
ser realizado no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil. 3 - Cuida-se de
agravo de instrumento tirado contra a r. decisão, copiada a fls. 12, que indeferiu o pedido de decretação de segredo de justiça
e manteve a constrição. 4 Fls. 117/125: INDEFIRO A TUTELA RECURSAL e mantenho a r. decisão de fl. 53, por não vislumbrar
os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois, conforme assentando no julgamento
do Agravo de Instrumento nº. 2107399-30.2018.8.26.0000, em que pese a natureza alimentar dos proveitos decorrentes de
benefício previdenciário e de honorários advocatícios, também possui tal caráter a verba trabalhista indevidamente retida
pela agravada - débito ora executado. Não bastasse, “a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de
Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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