TJSP 14/10/2019 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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realizada no CEJUSC situado na situado na Rua Augusta, nº 24/25, Vila Boa Vista, Barueri/SP. Cite-se e intime-se o alimentante
para comparecer em audiência inicial de conciliação, cientificando-o de que poderá se fazer representado por advogado e, caso
infrutífera a conciliação, iniciará o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia na ausência de
sua apresentação, ex vi do artigo 7º da Lei 5.478/68. Intime-se a representante legal por carta, ciente que o não comparecimento
à solenidade importará na extinção do feito. Sem prejuízo, providencie a patrona seu comparecimento à audiência. Vale esta
como mandado, para os devidos fins de direito, Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA JUMARA
FÁVARO (OAB 183244/SP)
Processo 1013173-06.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S.N. - Vistos. Diante da
manifestação da autora à fls. 16/17, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO
a DESISTÊNCIA noticiada, JULGANDO EXTINTA a presente ação que B. M. S. N. move em face de M. F. N.. Expeça-se certidão
de honorários à patrona da autora. Ciência ao MP. Considerando que a desistência é ato incompatível com a intenção de
recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se os autos, procedendo-se às
comunicações e anotações necessárias. Custas na forma da Lei. P.I.C. - ADV: SANDRA DAVIDIAN (OAB 134348/SP)
Processo 1013254-52.2019.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.G. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da
gratuidade processual. Procedam-se às anotações pertinentes. Cuida-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulado com guarda e
regulamentação de visitas. Para a audiência de conciliação designo o dia 26/11/2019, às 14:00 horas. A audiência será realizada
no CEJUSC - situado na Rua Augusta, 25/27, Vila Boa Vista, Barueri - SP. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão e para
comparecimento à audiência, advertindo-se quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do NCPC), bem como de que o prazo para
contestação fluirá a partir da data da audiência (art. 335, I do NCPC). Intime-se a autora, via postal, ciente que sua ausência
injustificada importará na extinção do feito. Sem prejuízo, providencie o patrono seu comparecimento à audiência. Ficam as
partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será passível de multa de até 2% sobre o valor da
causa (art 334, § 8º do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 1013320-32.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.S.S. - Vistos. Anote-se o segredo
de Justiça (art. 189, II do NCPC), isenção de custas (art. 7º, inciso III da Lei nº 11.608/03) bem como as benesses da gratuidade
processual em favor do autor, que ora defiro. Considerando os elementos presentes nos autos, especialmente a prova de filiação
e a manifestação do MP à fl. 15, arbitro os alimentos provisórios no importe equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu,
entendidos como salário bruto deduzido os descontos legais (INSS, IRRF, Vale Transporte, auxílio alimentação, contribuição
sindical e confederativa), incidindo tal percentual sobre férias, adicionais, horas extras, 13º salário, verbas rescisórias (contarão
como antecipação dos alimentos vincendos) e todas as demais verbas, com exceção do FGTS e da multa. Oficie-se para
descontos, com brevidade. Na hipótese de trabalho sem vínculo, a obrigação corresponderá a meio salário mínimo vigente,
nesse caso, devido todo dia 10 de cada mês.Para a audiência de conciliação designo o dia 25/11/2019, às 14:00 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC situado na situado na Rua Augusta, nº 24/25, Vila Boa Vista, Barueri/SP. Cite-se e intimese o alimentante para comparecer em audiência inicial de conciliação, cientificando-o de que poderá se fazer representado por
advogado e, caso infrutífera a conciliação, iniciará o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
na ausência de sua apresentação, ex vi do artigo 7º da Lei 5.478/68. Intime-se a representante legal por carta, ciente que o
não comparecimento à solenidade importará na extinção do feito. Sem prejuízo, providencie o patrono seu comparecimento à
audiência. Valha-se esta decisão de MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARLETE VIANNA
(OAB 155298/SP)
Processo 1013383-57.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rocha Ribeiro
Silva - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação
e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas
atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do
CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo
o qual “as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”, a
possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade
de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada
a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse
sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Assim, CITEM-SE, por carta, para
a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação
dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV:
PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP)
Processo 1013405-18.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.F. - Vistos. Anote-se o segredo
de Justiça (art. 189, II do NCPC), isenção de custas (art. 7º, inciso III da Lei nº 11.608/03) bem como as benesses da gratuidade
processual em favor do autor, que ora defiro. Considerando os elementos presentes nos autos, especialmente a prova de filiação
e a manifestação do MP à fl. 17, arbitro os alimentos provisórios no importe equivalente a 30%dos rendimentos líquidos do réu,
entendidos como salário bruto deduzido os descontos legais (INSS, IRRF, Vale Transporte, auxílio alimentação, contribuição
sindical e confederativa), incidindo tal percentual sobre férias, adicionais, horas extras, 13º salário, verbas rescisórias (contarão
como antecipação dos alimentos vincendos) e todas as demais verbas, com exceção do FGTS e da multa. Informe a genitora
sua conta bancária. Feito isso, oficie-se para descontos, com brevidade. Na hipótese de trabalho sem vínculo, a obrigação
corresponderá a meio salário mínimo vigente, nesse caso, devido todo dia 10 de cada mês. Para a audiência de conciliação
designo o dia 25/11/2019, às 14:20 horas. A audiência será realizada no CEJUSC situado na situado na Rua Augusta, nº
24/25, Vila Boa Vista, Barueri/SP. Cite-se e intime-se o alimentante para comparecer em audiência inicial de conciliação,
cientificando-o de que poderá se fazer representado por advogado e, caso infrutífera a conciliação, iniciará o prazo de 15 dias
para contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia na ausência de sua apresentação, ex vi do artigo 7º da Lei 5.478/68.
Intime-se a representante legal por carta, ciente que o não comparecimento à solenidade importará na extinção do feito. Sem
prejuízo, providencie o patrono seu comparecimento à audiência. Valha-se esta decisão de MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REBEKA TERCERO SOARES (OAB 325928/SP)
Processo 1013481-13.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Josimar Bezerra Sales
- Santa Thereza - Empreemdimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Cumpram os escreventes a decisão precedente, em
seus exatos termos. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB
143671/SP)
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