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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 - Página 1569

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TJSP 15/10/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2913

1569

fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Servirá o presente, também, assinado
digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na inicial,
observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts.
782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a
qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004047-77.2018.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.R. - M.A.Z.O. - Vistos. Arquivese. Int. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 1004316-82.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Lopes COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Aguarde-se decurso do prazo para contestação. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1004716-96.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Araújo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se no
sistema. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004875-39.2019.8.26.0322 - Monitória - Duplicata - Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda - Victória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue
vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos
com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário
da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa
responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1005112-44.2017.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Santina de Oliveira - - JOSEANE APARECIDA DE
OLIVEIRA - - VANDERLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS - - VALDEMIR DE OLIVEIRA SANTOS - Maria Francellina dos Anjos
Mendes - Vistos. Defiro levantamento requerido, mediante prestação de contas, a ser efetuado no prazo de quinze dias após o
levantamento, expedindo-se alvará. Proceda-se pesquisa perante os sites próprios utilizados para localização de endereço do
herdeiro. Intime-se. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1006196-80.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa dos Serv da
Polícia Militar - Ivan Gregorio dos Santos - 1) Homologo o acordo de fls. 115/116 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se seu cumprimento. 2) Defiro desbloqueio, por via eletrônica (Renajud - fls. 93/94). 3) Oficie-se a SPPREV,
conforme requerido à fls. 116. - ADV: EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1006/2019
Processo 0000922-84.2019.8.26.0322 (processo principal 0008132-02.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexssandro Gomes - Auto Peças e Retifica Lins Ltda Me - Lavre-se o termo de penhora do bem
indicado. Efetivada a medida, intime-se a executada da constrição realizada, para querendo, impugnar no prazo de 15 dias,
devendo, ainda, o Oficial de Justiça promover a avaliação do referido bem. Int. - ADV: ALESSANDRO TORRES DA SILVA (OAB
49740/PR), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP)
Processo 0001043-15.2019.8.26.0322 (processo principal 1007620-60.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - T.B.E. - C.S.D. e outros - Vistos. Ante a comprovação feita com apresentação do cupom fiscal copiado às
fls. 350, no sentido de que uma empresa, na cidade de Bauru, está operando no mercado com a mesma razão social e CPNJ
da empresa executada (Casa Sol Decor Ltda), deixando patente tratar-se de filial, defiro o requerimento de fls. 348/53 para
determinar o bloqueio de ativos financeiros recebíveis por meio dos cartões de crédito operados pelas empresas relacionadas às
fls. 352, em nome da empresa executada. Oficie-se inclusive para determinar às operadoras que informem os dados bancários
cadastrados para recepção dos respectivos valores. Intime-se. (Intime-se a exequente para providenciar o envio dos ofícios.) ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP)
Processo 1001008-38.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.C. - Vistos. INTIME(M)-SE,
pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil (diligência do juízo). Publique-se e intime-se. - ADV:
ADROALDO MAURO RIBEIRO NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 1001035-21.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Montanha Ltda - Defiro a
suspensão requerida. (10 dias) Decorrido o prazo, nova vista. Int. - ADV: RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1001155-64.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.S.B.
- - E.X.C.B. - V.B.E.C.S. - Vistos. A publicação anexada pela requerida às fls. 113/5, não contem determinação do E. Tribunal
de Justiça do Estado para sustação da contagem dos prazos processuais, como invariavelmente nos casos em que a medida
se justifica, razão pela qual tenho como intempestiva a contestação apresentada pela ré Victoria Brasil - Empreendimentos e
Construções Spe Ltda e determino o desentranhamento daquela peça. Formalizada, manifeste-se o autor para requerer o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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