TJSP 15/10/2019 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
2479
conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, promovida por Clínica do Automóvel em face de Marcos Roberto Correia Rocha, nos termos do artigo 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Libero eventuais bens penhorados no curso do processo, independentemente da lavratura
do termo respectivo, bem como determino o levantamento da restrição inserida, conforme consta às fls. 37. Com o trânsito em
julgado da presente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: HEBERT MOREIRA LIMA (OAB 274075/SP)
Processo 1001546-19.2019.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Castrequini & Neves Ltda - Me
- Valdi de Souza Lima - Vistos. Fls. 17: Defiro a pesquisa de endereços mencionados por meio do sistema Bacenjud, Infojud,
Siel e Comgás, que são os meios utilizados pelo juízo para obtenção da informação referida. Proceda a serventia na forma como
determinada. Caso a pesquisa retorne vários endereços, intime-se a parte autora para que indique qual deles pertence ao(à)
executado(a). Caso retorno apenas um endereço, diverso daquele diligenciado nos autos, desde já determino a inclusão deste
junto ao sistema informatizado, devendo a serventia providenciar a expedição de mandado de citação à executada. Em caso de
insucesso do procedimento, intime-se a parte autora para manifestação, salientando que, em caso de inércia por mais de trinta
dias, o processo será extinto sem julgamento do mérito. Int. - ADV: JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI (OAB 214821/
SP)
Processo 1001641-49.2019.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Industria e Comercio de
Moveis Metal Art Ltda Me - Amauri Rodrigues Mariano da Silva - “indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a),
no prazo de 30 dias, sob pena de, no silêncio, extinção do processo, observando-se que este processo tramita eletronicamente”.
- ADV: JUDIMAR BAZANINI ESCORSI JUNIOR (OAB 341035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2019
Processo 0001089-72.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - Jandira Albino
Ribeiro - Vistos. Fls. 78: Defiro cota do Ministério Público. Ante o cumprimento das condições aceitas, JULGO EXTINTA a
punibilidade do denunciado Jandira Albino Ribeiro, nos termos do § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se estes
autos observando as formalidades legais. P.I. - ADV: JÉSSICA ALBINO RIBEIRO (OAB 391300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2019
Processo 1001505-52.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Narciso Martinez Perez - São Paulo Previdência - SPPREV - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por NARCISO MARTINEZ PEREZ em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA SPPREV, para o fim de condenar a ré no pagamento das diferenças devidas a título de quinquênio e sextaparte, para que de sua base de cálculo se inclua a gratificação QM LC 836/97, bem como a verba denominada art. 133 CEDif. Vencimentos, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a época do pagamento, mais juros
desde a citação. Quanto aos índices, em vista da R. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Min. Relator do RE 870947/
SE em 25.09.2018 concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração lá opostos (tema 810 do STJ), aplicam-se as
disposições da Lei n.º 9.494/97 (com as alterações da Lei n.º 11.960/09), observando-se que posterior alteração do decidido pelo
Excelso Pretório será objeto de análise em eventual cumprimento de sentença a fim de se evitar prejuízo à credora. A sentença
de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo
55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P. I. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB
308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1001505-52.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Narciso Martinez Perez - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que
o recurso de fls. 40/63, foi protocolado tempestivamente em data de 11/10/2019 e que a recorrente é isenta do recolhimento
do valor do preparo . Certifico ainda e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Nada Mais. ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1001653-34.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º Salário - Cilo Gonçalves
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 24 e expeça-se ofício
requisitório. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001656-86.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º Salário - André Lopes
Sanches - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 22 e 24. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001656-86.2017.8.26.0128/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º Salário - José Cecilio
Botelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 24. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
CASA BRANCA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º