TJSP 15/10/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
3204
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB
168655/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012903-48.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1010803-45.2014.8.26.0451) (processo principal 101080345.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - P.R.J.R.A.A. - R.P.B. - A parte para se manifestar sobre
a resposta dos oficios, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
Processo 0014169-36.2019.8.26.0451 (processo principal 1022964-19.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Dongui Comércio e Serviços Em Refrigeração Ltda Me - 1. Ciência da instauração
deste incidente de cumprimento de julgado. 2. Pela publicação deste despacho no DJE, fica a parte executada intimada, na
pessoa de seu advogado, para cumprimento espontâneo em quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e de novos honorários advocatícios de mais 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da execução. 3. Caso a
parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação (nesse caso, salvo se beneficiária da
gratuidade, a parte exequente deve recolher, em cinco (05) dias úteis, a despesa postal respectiva). 4. Vencido o prazo de
quinze (15) dias úteis para cumprimento espontâneo, inicia-se automaticamente, sem nova intimação, o prazo de mais quinze
(15) dias úteis para que a parte executada possa apresentar eventual impugnação, prevista no art. 525 do CPC. 5. Autorizo
que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do incidente, na qual consta o valor atualizado
do débito, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0014173-73.2019.8.26.0451 (processo principal 0002939-90.2002.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Imissão - Banco do Brasil S A - Hilton Alves de Lima - - Leonor Penteado dos Santos - Crefisa S/A Crédito, financiamento e
investimento - 1. Ciência da instauração deste incidente de cumprimento de julgado. 2. Pela publicação deste despacho no
DJE, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para cumprimento espontâneo em quinze (15) dias úteis,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de novos honorários advocatícios de mais 10% (dez por cento), ambos calculados
sobre o valor da execução. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação
(nesse caso, salvo se beneficiária da gratuidade, a parte exequente deve recolher, em cinco (05) dias úteis, a despesa postal
respectiva). 4. Vencido o prazo de quinze (15) dias úteis para cumprimento espontâneo, inicia-se automaticamente, sem nova
intimação, o prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada possa apresentar eventual impugnação, prevista
no art. 525 do CPC. 5. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do incidente, na
qual consta o valor atualizado do débito, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA (OAB 130823/SP),
ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES
DOS SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 0017141-47.2017.8.26.0451 (processo principal 1022050-52.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização do Prejuízo - Celso Ricardo Spinosi - CLARO S.A. - Requeira a parte exequente o que de direito em
quinze (15) dias úteis. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP), TALITA CRISTINA LEONE MORAES SPINOSI (OAB 378352/SP), FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0019199-86.2018.8.26.0451 (processo principal 1008061-08.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.P.P.B. - M.J.D.S. - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no
art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de
bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se
os autos provisoriamente. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0019208-48.2018.8.26.0451 (processo principal 1010826-49.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.G.M.P. - A.A.C.V.E. - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano,
com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva
localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior.
Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000078-21.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Patricia - Mrv Servicos de Engenharia Limitada - Deposite a parte executada a diferença apontada pela parte
exequente no importe de R$ 7,59 , no prazo de quinze dias. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), THIAGO DA
COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), DAMER SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA (OAB 15820/SP)
Processo 1000271-07.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Latem Recuperadora de Alumínio
Ltda - Fábio Cera Calil Me - Confiseg Industria e Comércio de Alumínio Epp - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO
o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só
interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima
são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: ADRIANA BORGES PLACIDO (OAB 208967/
SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), RAFAEL ROSARIO
PONCE (OAB 325445/SP)
Processo 1001811-22.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cheque - V. G. Barreiros Lavanderia Me - Fernando
Vicente de Campos - - Daniel Luis Mogendorff - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar regular andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Deverá, nesse prazo, requerer o que de direito para citação de Daniel. O prazo
será contado a partir da publicação deste despacho no DJE, intimada a parte na pessoa de seu(sua) advogado(a). Na inércia,
aproveitando-se este mesmo despacho, que servirá como carta, intime-se a parte pessoalmente por carta. - ADV: ALEXANDRE
MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), CAMILA CRISTINA DO
VALE (OAB 269853/SP)
Processo 1001901-64.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. M.E.D. - H.B.B.M. - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Deverá requerer, nesse prazo, o que de direito para busca e apreensão e citação ou a conversão da ação
de busca e apreensão em execução. O prazo será contado a partir da publicação deste despacho no DJE, intimada a parte na
pessoa de seu(sua) advogado(a). Na inércia, aproveitando-se este mesmo despacho, que servirá como carta, intime-se a parte
pessoalmente por carta. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º