TJSP 16/10/2019 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade de três anos. Fica
consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do
débito vencido mais as parcelas vincendas. Anote-se que em caso de expedição de alvará de soltura deverá a parte interessada
informar a Delegacia com o telefone e fax. Tendo ocorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar no valor de R$ 2.797,44, em data de outubro/2019. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
oficio a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência aos Defensores Públicos e ao Ministério Público. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006622-72.2019.8.26.0344 (processo principal 0013743-64.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Revisão - F.G.L.D. - - M.H.L.D. - Vistos. Fl. 40: Anote-se o endereço do executado. Cite-se para os termos de fls. 18/19
no endereço informado. Em sendo negativa, proceda-se a tentativa de citação no endereço da pesquisa de fl. 23. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0007088-66.2019.8.26.0344 (processo principal 1014930-56.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.P.C.G. - A.C.G. - Vistos. Fls. 205: Manifeste-se o executado em cinco dias.
Após tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), EDINALDO ANGELO PIRES
(OAB 379889/SP)
Processo 0007592-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1004683-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - J.A.B.S. - J.C.S. - Vistos. Fls. 141/142: Diante da informação da parte exequente de que o executado não realizou o
pagamento das parcelas do acordo referente aos meses de agosto e setembro de 2019, no valor total de R$ 953,77, intime-o,
na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento nos autos, no prazo de três dias, sob pena de ser decretada sua
prisão civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 82820/PR), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007975-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1010822-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.J.P. - W.D.P. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Custas pela parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiária
da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários do nobre patrono do requerido no valor
correspondente a 100% da tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao
Ministério Público. Marilia, 14 de outubro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0007976-35.2019.8.26.0344 (processo principal 0010899-44.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.S.P. - O.P.N. - Vistos. Fls.189 : Defiro. Proceda a pesquisa pelo sistema RENAJUD de veículos em nome do executado,
acima qualificado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e restando negativa a pesquisas acima, proceda-se a
pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado Osvaldo Polon neto, supra qualificado. Em
caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de
15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Cumpra-se. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS DA
SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB 407893/SP)
Processo 0007980-72.2019.8.26.0344 (processo principal 1006528-44.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.E.B. - - I.E.B. - Vistos. Fls. 50/51: Anote-se o endereço do executado. Cite-se o executado para os termos
de fls. 23/24 no endereço informado. Requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade
remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0009328-28.2019.8.26.0344 (processo principal 0002751-78.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.F.S. - Vistos. Torne sem efeito fls. 121/123. Fls. 127/129: DEFIRO a pesquisa, bloqueio e transferência de valores
pelo sistema BACENJUD. Em sendo negativa a pesquisa e bloqueio acima, defiro, na sequência, observando-se os termos
do artigo 835 do CPC: 1) a expedição do mandado de penhora de FGTS e PIS/PASEP, de eventuais valores em nome do
executado, devendo constar do mandado o nome completo executado, CPF e/ou filiação; 2) a pesquisa pelo sistema RENAJUD
de veículos em nome do executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 3) restando negativas as pesquisas
acima, proceda-se a pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado, supra qualificado. Em
caso de penhora positiva, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze)
dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor do débito: R$ 7.697,13. Cumpra-se e intimem-se. Ciência a Defensoria
Pública e ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0009348-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1014903-34.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Regulamentação de Visitas - I.A.S. - T.A.M.O. - Vistos. Fls. 52: Intime-se a requerida, pessoalmente, para os termos
de fls. 44, para que coloque os menores a disposição da autora para que exerça seu direito de visita. Após, aguarde-se por 15
dias, abrindo-se vista a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Int. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado instruído com cópia de fls. 44. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALDEMIR
CAMILO LACERDA (OAB 186374/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0009352-56.2019.8.26.0344 (processo principal 1002906-20.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - B.M.F. - G.A.F. - Vistos. Fls. 77/78: Diante da noticia do descumprimento do acordo pelo executado, intime-o, na
pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor apontado na petição, qual seja, R$ 1.544,56, no prazo de
três dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 0009358-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1005621-11.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.S.O. - M.A.O. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Custas pela parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiária
da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários da nobre patrona da autora no valor
correspondente a 100% da tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao
Ministério Público. Marilia, 14 de outubro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
Processo 0009360-33.2019.8.26.0344 (processo principal 0013102-52.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - C.B.G. - A.M.G. - Vistos. Fls. 30/38: Manifeste-se a exequente sobre a justificativa e os comprovantes de depósito
juntados pelo executado, devendo ainda informar o valor do débito remanescente, no prazo de cinco dias. Na inércia, os
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