TJSP 16/10/2019 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
1724
Processo 1001815-26.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andre Luis Ferreira - Vistos.
Por ora, oficie-se à CDHU para que informe a este Juízo a quem pertence os direitos sobre o imóvel constante da matrícula
51.918, lote 55, da quadra T2 do Núcleo Habitacional Jânio Quadros-Marília/SP, cadastrado sob nº 7326400 na Prefeitura
de Marília/SP(fls. 92). Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para apreciação de fls. 72. Int. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1001919-81.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Candido de Melo Guerra - Casa Sol Decor Ltda - Vistos. Fls. 102: Ante a manifestação da parte autora, dou por satisfeita a
obrigação. Estando o feito extinto por sentença homologatória de fls. 96/97, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa e arquivamento dos presentes autos digitais no
fluxo eletrônico correspondente, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), REGINA
CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1001995-08.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001510-83.2018.8.26.0201 - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL) - Luis Gustavo Lanzi Gonzaga - Marcelo de Souza Lima 15830339803 - - Marcelo de Souza Lima Vistos. Não obstante o teor da petição de pág. 127, não houve pelo requerido a indicação do endereço da testemunha Thiago
por ocasião da manifestação de págs. 118/119 que fica desde já indeferida. Cumpra-se o despacho de pág. 125. Int. - ADV:
VITOR MARCUS MARTINS (OAB 386153/SP), ANDRÉ MIRANDA ANDRADE (OAB 384091/SP), PEDRO PAULO ARANTES
GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), WLADIMIR MARTINS
FILHO (OAB 293903/SP), CORNELIO CEZAR KEMP MARCONDES (OAB 93318/SP)
Processo 1002009-89.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se
inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da
consequência jurídica de seu silêncio, JULGO extinto o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente,
ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela
parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES
(OAB 318215/SP)
Processo 1002014-14.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se
inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da
consequência jurídica de seu silêncio, JULGO extinto o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente,
ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela
parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES
(OAB 318215/SP)
Processo 1002020-21.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Diante do depósito efetuado referente a última parcela(fls) 62, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o MLE do valor de fls. 62,
em favor da autora, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos em formnulário de fls. 49. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia
(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória
etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em
Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1002047-38.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Innocencia Costa Gonzales
- Epp - - Gilmar Anito Costa Gonzales - - Reginaldo Costa Gonzalez - - Roberto Costa Gonzales - Aristeu Fernandes dos Reis Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela parte exequente,
embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com
baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), LARA LISBOA DE OLIVEIRA (OAB 405060/
SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002377-98.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Correa de Brito - Vistos. De início, insta esclarecer que, a teor do que preceitua o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099,
não se admite citação por edital em sede de Juizados Especiais. Assim, tendo em vista que todas as tentativas de localização da
parte requerida restaram infrutíferas, bem ainda em atenção ao fato de que a parte requerente, apesar de devidamente intimada
a indicar o atual paradeiro da requerida, limitou-se ao requerimento de pág. 136, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 485, IV, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente,
observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.
- ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), RENAN DE OLIVEIRA RABELO (OAB 414041/SP)
Processo 1002557-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bruno Pugnaghi Aleixo Melissa Renata Lopes - Vistos. Pág. 160: defiro. Proceda a serventia à exclusão da advogada Dra. Mariana Saroa de Souza,
OAB/SP nº 414.020, junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Prov.
Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARIANA SAROA
DE SOUZA (OAB 414020/SP)
Processo 1002716-57.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walter Duenas Quispe Tânia Regina Santorsula e outro - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 16 horas, devendo as partes comparecerem
pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo
respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, devendo a carta de
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