TJSP 17/10/2019 - Pág. 1111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2915
1111
Me - - Margarida Carlos Guedes - - José Ezequiel Guedes - Fls. 59/63: manifeste-se o credor em cinco dias. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (BAURU) (OAB 9999/DP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP)
Processo 0014591-84.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1002039-70.2019.8.26.0071) (processo principal 100203970.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Neusa Lombardi - Jonas de Carvalho Camilo Silva
- Cumpra-se o despacho de fl. 39. Int. - ADV: YNARA FERNANDA NIETO DE SOUZA (OAB 345640/SP), MARCOS PAULO DE
OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP)
Processo 0015937-70.2019.8.26.0071 (processo principal 0012289-63.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Rosimeire Aparecida Doretto - Diante da certidão supra, manifeste-se
em prosseguimento do feito. - ADV: MARIZABEL MORENO GHIRARDELLO (OAB 91820/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB
273023/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), JARBAS DEMAI
(OAB 110266/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP)
Processo 0016729-58.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1027636-12.2017.8.26.0071) (processo principal 102763612.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Rodrigo
Conceição de Freitas - aguarda-se manifestação da parte interessada em prosseguimento, tendo-se em vista a paralisação dos
autos por mais de 30 dias, a teor do item 11 do Comunicado CG nº 1307/07, disponibilizado no D.O. Poder Judiciário - Caderno
Administrativo - em 21 de dezembro de 2007, pág. 12. - ADV: ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), ODILON DIAS
SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 0017013-32.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1019215-67.2016.8.26.0071) (processo principal 101921567.2016.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Livia Fortunato Quintela Alves - Michelly Vanessa Fortunato - Fundação para O Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Famesp - Anote-se a interposição do
recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB
219859/SP)
Processo 0017666-34.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1035020-26.2017.8.26.0071) (processo principal 103502026.2017.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Giovanne Faria - - Mobly Mix Instrumentos Musicais Eireli Me - Defiro os pedidos formulados na petição de
fls. 40/41. Int. - ADV: ALEXANDRE ISSA MANGILI (OAB 332826/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0017953-94.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1017787-50.2016.8.26.0071) (processo principal 101778750.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Tecwagen
Serviços de Autos Ltda Me - Fls. 61/62: Defiro os pedidos formualdos pela parte exequente, intimando-se a parte executada e
expedindo-se a certidão mencionada. Int. - ADV: RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), ERIK
MATSURO LACERDA FUJIYAMA (OAB 359038/SP)
Processo 0018801-81.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1017687-66.2014.8.26.0071) (processo principal 101768766.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - LUCIMARA ALVES DOS SANTOS - D Santo Ribeiro
- Me - - Djalma Santo Ribeiro - - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Procede em parte a impugnação. A
correção monetária do valor do dano moral se conta do arbitramento na sentença, tal como constou do título, em conformidade
com entendimento do C. STJ. Não houve demonstração específica do fundamento da pequena diferença entre os valores
apresentados pelas partes (fls.64), ônus que era dos executados impugnantes, de modo que prevalece o valor dos exequentes,
de R$94.085,36. Os juros de mora sobre o valor de danos morais também se contam da data do fato danoso, conforme
determinação expressa na sentença amparada na Súmula 54 do C. STJ, sendo irrelevante que o arbitramento do valor do dano
seja posterior. Correto, pois, o cálculo dos exequentes, no valor de R$55.510,36, já que a impugnação calculou erroneamente os
juros a partir do arbitramento. O salário mínimo a ser utilizado é o nacional, que é a regra não excepcionada expressamente na
sentença. Correta, pois, a impugnação, que aplicou os juros corretamente a partir do fato (59%). Logo, são devidos R$42.844,14.
Os honorários de advogado são devidos aos patronos dos denunciantes. Correta, pois, a impugnação, conforme confessado
pelos exequentes. O valor do DPVAT por morte é o de R$13.500,00. Correta a impugnação. Pelo exposto, julgo parcialmente
procedente a impugnação, refazendo-se os cálculos conforme fundamentação desta. Os impugnados pagarão as custas e
honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o excesso excluído, ressalvada a gratuidade. Int. - ADV: ETEVALDO FERREIRA
PIMENTEL (OAB 147411/SP), JOAO HENRIQUE CARVALHO (OAB 123811/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP),
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0018854-62.2019.8.26.0071 (processo principal 1028173-08.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Condomínio Edifício Residencial Ecolife - Companhia Ultragaz S/A - Fls. 112/115. Em cinco dias,
manifeste-se o executado, ante os documentos juntados. Int. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), CELIA
CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0019786-84.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1015370-90.2017.8.26.0071) (processo principal 101537090.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Joao Batista Dias Filho - Iranildes Correia da Silva
Goncalves - Aguarde-se por cinco dias o depósito da diligência e/ou taxa de postalização para cumprimento do despacho de
fl.94, último parágrafo. No silêncio, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int. - ADV: CIRINEU FEDRIZ
(OAB 313042/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP)
Processo 0020479-34.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1002405-46.2018.8.26.0071) (processo principal 100240546.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Estabelecimentos de Ensino - Gabriela Cambui de Lima do Valle
- Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados - Nos termos do Comunicado CG 583/2015, publicado no DJE de 12/05/2015, determino que a
Serventia retire a tarja de urgência, anotado que o pedido de liminar já foi analisado pelo Juízo na ação principal. Após, tornem
para decisão. Int. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ALEXANDRE GOTTI CHAGAS (OAB 277008/SP),
ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP),
ALEXANDRE GOTTI CHAGAS (OAB 277008/SP)
Processo 0020711-46.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1025083-60.2015.8.26.0071) (processo principal 102508360.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carmelita da Silva Batista de Oliveira - Thais Cristina
Marrero - - Caixa Seguradora S/A - Fls. 34/35. Com razão a peticionante. Intime-se a coexecutada Caixa Seguradora, na pessoa
do respectivo procurador constituído, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários de
10% sobre o montante apresentado (CPC, art, 523, § 1º). Decorrido o prazo acima referido sem satisfação total ou parcial do
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