TJSP 17/10/2019 - Pág. 1269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2915
1269
807-812: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: FELIPE VERSIANI
GANDOLFO (OAB 295387/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB
258504/SP)
Processo 1003864-57.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Evelina Sanches
Urbano - - Luis Fernando Sanches - Agropecuária Terras Novas S.a. (Grupo Virgolino de Oliveira) - - Açucareira Virgolino
de Oliveira S/A - Vistos. Fls. 829-830 e 831: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
manifestem-se as partes. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/
SP)
Processo 1004012-68.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Alves da Cruz - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Edimilson Venancio de Paula e outro - ***(autos
com vista ao requerente acerca do decurso do prazo para a requerida Dulcilene José da Silva apresentar contestação) - ADV:
BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1004080-52.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Zucari Scandelai Ribeiro - Itaú Unibanco S/A - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação
apresentada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB
240572/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1004084-89.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Vistos. Diante do resultado infrutífero da pesquisa Infojud (fl.79), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado
de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2019
Processo 0000119-52.2019.8.26.0306 (processo principal 1003617-13.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.E.S. - P.S.S.O. - * manifeste-se o autor acerca do deposito da primeira parcela do acordo. ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP)
Processo 0000339-50.2019.8.26.0306 (processo principal 1001958-03.2016.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.J.T. - *Ciência a parte autora, da informação prestada pelo IIRGD, retro juntada,
comunicando a não prisão do executado. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 0000774-24.2019.8.26.0306 (processo principal 0003568-14.2002.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.E. - F.A.S. - ***(autos com vista às partes acerca do decurso do prazo de suspensão do feito,
devendo informar se houve o cumprimento integral da avença) - ADV: THAMIRIS BOTT BUZATTI (OAB 376289/SP), CARLOS
ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP)
Processo 0001053-10.2019.8.26.0306 (processo principal 0000171-92.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.A.S. - * decorreu o prazo sem que o executado promovesse o pagamento ou justificasse, estando os autos com
vista ao autor para manifestar-se. - ADV: AMABILLI FERNANDES SERON (OAB 411281/SP)
Processo 0001147-55.2019.8.26.0306 (processo principal 1000543-77.2019.8.26.0306) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - P.H.P.B. - - V.G.P.B. - C.G.B. - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da Justificativa
apresentada. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER (OAB 395003/SP), GEOVANA CRISTINA AGOSTINHO ISTATARI
(OAB 400924/SP)
Processo 0001209-95.2019.8.26.0306 (processo principal 1001340-24.2017.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.C.O.B. - G.L.P.P. - * manifeste o autor acerca da justificativa
apresentada pelo requerido. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), AYLA SIQUEIRA BARBOSA (OAB 18533/PB)
Processo 0001713-04.2019.8.26.0306 (processo principal 0000861-24.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.T.S.R. - * decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento ou justificasse, estando os autos com
vista ao autor para manifestar-se. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 0001973-18.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.S. M.R.S. - * de que decorreu o prazo sem que o executado promovesse o pagamento, estando os autos com vista ao autor., para
se manifestar. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), SAMANTA BRUNA MARTINS BAGATIN (OAB 386489/SP)
Processo 0002075-06.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002061-45.2019.8.16.0162 - VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕES COMARCA DE SERTANOPOLIS/PR) - F.R.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado,
observando-se a proximidade da audiência designada perante o Juízo deprecante (31/10/2019, às 16h) Após, devolva-se com
as homenagens de estilo. Int. - ADV: THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB 91129/PR)
Processo 0002596-82.2018.8.26.0306 (processo principal 1001903-52.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Revisão - A.H.B.S. - A.H.B.S. - * decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento ou justificasse, estando com
vista ao autor para manifestar-se. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 255541/SP)
Processo 0025380-82.2019.8.26.0576 (processo principal 1044613-53.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Família - M.S.R. - Vistos. 1. Os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos à exequente/autora nos autos principais,
conforme r. despacho de fl. 26. 2. Trata-se de “cumprimento de sentença” em que a exequente/autora, avó materna, requer a
busca e apreensão liminar de sua neta menor R.R.S, sob o argumento de que detém a sua guarda formal, em decorrência de
sentença judicial proferida no âmbito dos autos n.º 1044613-53.2016.8.26.0576, que tramitaram perante a Comarca de São José
do Rio Preto. 3. Analisando-se os autos, verifica-se que a autora é guardiã formal da menor R.R.S, sua neta, conforme se infere
da sentença proferida nas fls. 174-177, bem como do termo de guarda de fl. 192, ambos dos autos principais, ora em apenso.
Todavia, a própria avó autora/exequente narra na petição inicial que a sua neta, mediante a sua anuência, passou a residir
com a genitora-requerida, com quem já permanece pelo período de um ano e quatro meses (fl. 02), mantendo nesse período
contatos regulares, tanto com a neta, quanto com a genitora da menor, sua filha. Desta feita, considerando-se a situação
fática narrada nos presentes autos, bem como o tempo já transcorrido desde que a menor encontra-se sob a guarda de fato
da genitora-requerida, e considerando-se ainda que os fatos narrados na inicial tratam-se ainda de versão unilateral da parte
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