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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 - Página 1569

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TJSP 17/10/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2915

1569

ressalto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na
mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Assim, não há qualquer irregularidade sanável
por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a
decisão embargada, dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante
o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto
serão considerados manifestamente protelatórios (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil)”. Certidão de trânsito em
julgado do V. Acórdão/ Decisão em 29/08/2019, com remessa dos autos à origem. Fica consignado que eventual cumprimento
de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico (formato digital), conforme disposto no Provimento
CG n.º 16/2016 (DJe 04.04.2016 - Caderno Administrativo - página 09/10). Assim, permaneçam os autos em cartório por 30
dias, para eventual manifestação da parte interessada, após o que, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV:
SAMUEL CUSTODIO DE MORAES (OAB 307355/SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), VAGNER ANTONIO
PICHELLI (OAB 32604/SP)
Processo 0501229-39.2009.8.26.0319 (319.01.2009.501229) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Municipio
de Lencois Paulista - Leonardo Monteiro Ramos - Trata-se de pedido formulado por Leonardo Monteiro Ramos requerendo o
desbloqueio do veículo VW/Fusca 1300, placas CWC-1068, alegando ser o legítimo proprietário desde o dia 25/04/2011. O
veículo encontra-se registrado em nome do coexecutado Antonio Donizete Dallaqua, sendo que o peticionante não faz parte da
presente execução. Nos termos do art. 674, do CPC, o terceiro que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens
poderá requerer o seu desfazimento por meio dos embargos de terceiro, comprovando a ilegitimidade da constrição. O terceiro
requereu o desbloqueio por simples petição nos autos, porém, tratando-se de um veículo do ano de 1968, que teria pouco valor
e liquidez e tendo a alienação ocorrido em no ano 2011, manifeste-se a exequente quanto ao pedido do terceiro. Após, tornem
conclusos para análise. Intime-se. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIAM CORREIA MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2019
Processo 0002692-24.2019.8.26.0319 (processo principal 1502640-56.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sucumbência - Luciane Cristine Lopes - Vistos. Ante a r. Certidão (fls. 3), providencie o requerente a emenda
da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, peticionando o incidente como dependente dos Embargos à Execução e instruindo-o com
os documentos pertinentes: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador
(nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva, nos termos do Provimento CG 16/2016, Provimento CG 60/2016 e Comunicado CG
1789/2017. À serventia, após o peticionamento correto, providencie a baixa e arquivamento deste. Intime-se. - ADV: LUCIANE
CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP)
Processo 1004074-69.2018.8.26.0319 (apensado ao processo 1500407-18.2018.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vinagre Belmont Sa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Intimação
do patrono do embargante para que indique o depositário e dados pessoais do mesmo, a fins de expedição do Auto/Termos de
Penhora do bem oferecido. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO
(OAB 92169/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1500385-57.2018.8.26.0319 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PROCON - FUNDAÇÃO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Fls. 57/72. Trata-se de pedido do terceiro Juliano Gonçalves Ruiz para
que se proceda ao desbloqueio do veículo Honda/CG 125 Titan, placas BSO-2158, alegando para tanto que é o legítimo
proprietário do bem. Primeiramente, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, tema 290 o C. Superior Tribunal de Justiça firmou
a seguinte tese: “Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º
118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.”. No caso dos autos, não há
qualquer comprovação de que o terceiro adquiriu o veículo antes da inscrição em dívida ativa, que ocorreu em 05/09/2017 e
08/01/2018. Por fim, nos termos do art. 674, do CPC, o terceiro que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens
poderá requerer o seu desfazimento por meio dos embargos de terceiro, comprovando a ilegitimidade da constrição. Ante o
exposto, indefiro o pedido do terceiro Juliano. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 1500963-83.2019.8.26.0319 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cootelpa
- Cooperativa de Transportes Especiais de Lencois Paulista - Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos a exequente. Intime-se. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIAM CORREIA MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2019
Processo 0002693-09.2019.8.26.0319 (processo principal 2050030-92.1998.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Maria Jose Zillo Bosi - Vistos. Preenchido os requisitos do artigo 534, do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de trinta (30) dias úteis. Advirta o devedor, de que se não apresentada impugnação, o pagamento será
requisitado (CPC, artigo 535, § 3º, incisos I e II). Intime-se. - ADV: CAROLINE MENEGON CICCONE (OAB 310127/SP)
Processo 1000447-57.2018.8.26.0319 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Unimed de
Lençóis Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 427/428. Por ora, a fim de se evitar o tumulto processual com a juntada
de documento com mais de 2.300 páginas, determino que a embargante depósito em cartório a respectiva mídia eletrônica do
processo administrativo. No mais, deverá a z. serventia diligenciar no sistema dos auxiliares da justiça se há expert habilitado
na área de atuação indicada pelo embargante. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE
(OAB 36246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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