TJSP 18/10/2019 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), MOYSES ZANQUINI (OAB 79547/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP), EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 278751/SP), GABRIELA MORAES DE
ALMEIDA (OAB 315013/SP), DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP), CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/
SP)
Processo 0013948-50.2019.8.26.0161 (processo principal 1002359-44.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Zaira Silva Torino - Cleiton Cruz da Silva - Vistos. Valor do débito: R$ 7.824,66 (Sete Mil,
Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Sessenta e Seis Centavos) para 10/10/2019. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: CAROLINA LUCAS VALENÇA (OAB 394753/SP)
Processo 0013968-12.2017.8.26.0161 (processo principal 1011833-78.2015.8.26.0161) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Adelaidio Silva Santana - Ifer Industrial Ltda - - Ifer Amazonia Ltda - LAURIA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Vistos. Manifestem-se as recuperandas e a Administradora Judicial, especificamente sobre o pedido do
autor formulado às fls. 123, para inclusão da pensão vitalícia em parcela única, conforme cálculos homologados pela justiça
trabalhista às fls. 104/105. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA
(OAB 185030/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 0014158-72.2017.8.26.0161 (processo principal 1011833-78.2015.8.26.0161) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Marcio Gomes de Albuquerque - Ifer Industrial Ltda - - Ifer Amazonia Ltda - LAURIA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - José Vanderlei Masson dos Santos - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, manifeste se o Administrador
Judicial sobre a impugnação apresentada pelas Recuperandas às fls. 59/60. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA
(OAB 185030/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), MÁRIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO
(OAB 2908/AM)
Processo 0014355-27.2017.8.26.0161 (processo principal 1010780-28.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Igor Ferreira Martins - Vistos. Fls.60/61
- Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0014936-42.2017.8.26.0161 (processo principal 0007046-04.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO DE DANOS - Alexandre Felix - Sanurban Saneamento Urbano e Construções
Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls 366,no prazo legal. - ADV: LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP), RICARDO
FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0015104-44.2017.8.26.0161 (processo principal 1011833-78.2015.8.26.0161) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Claudenir Gimenes Miron - Ifer Industrial Ltda - - Ifer Amazonia Ltda - PEDRO SALES - José
Vanderlei Masson dos Santos - Vistos. Tornem sem efeito a certidão de fls. 117. Ciente da decisão do Agravo de Instrumento,
ao qual foi negado provimento. Ciência ao Ministério Público. Após as anotações necessárias, ao arquivo definitivo. Int. - ADV:
ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), PEDRO
SALES (OAB 91210/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 0015774-48.2018.8.26.0161 (processo principal 1000307-17.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cleonice Bezerra dos Santos - Instituto INDEP (SB Soares Informática Me) - Vistos. Ciência à
exequente sobre o resultado das pesquisas Bacenjud e Renajud de fls.32/34. Nesta data procedi a pesquisa de bens através
do sistema Infojud, conforme documento que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOEL BARBOSA (OAB 128726/SP), JEFERSON RUSSEL HUMAITA
RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP)
Processo 0016107-97.2018.8.26.0161 (processo principal 4004979-85.2013.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Liminar - ALESSANDRO AUGUSTO BELINELLI - Lumina Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do resultado
da pesquisa Renajud de fls.257. Nesta data procedi a pesquisa de bens através do sistema Infojud, conforme documento que
segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES (OAB 205423/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP)
Processo 0019212-44.2002.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Títulos de Crédito - Gioia e
Associados Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção da execução e depósito
realizado, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB
70379/SP)
Processo 1000039-26.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rogério Ozório
dos Santos - Tamay Telecomunicações e Serviços Ltda (na pessoa do sócio Adeilson Santos Pereira) - Vistos. Nesta data
solicitei informações de endereço através do sistema BACENJUD, conforme minuta que segue. Em 48,00 horas, providencie a
serventia a juntada da resposta. A seguir, dê-se vista ao interessado. Foram realizadas ainda, pesquisas de endereço através
dos sistema Infojud e Renajud, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA
(OAB 78678/SP)
Processo 1000101-61.2019.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º