TJSP 18/10/2019 - Pág. 3661 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010969-63.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Ficher Neto - - Rosemar
Ferreira de Oliveira Ficher - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Para o deferimento da antecipação da tutela, deve haver
prova inequívoca do direito reclamado, de modo a evidenciar a probabilidade do direito invocado, o que, deverá aliar-se ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, o risco ao resultado útil do processo, a teor do artigo 300,
do Código de Processo Civil. Nestes termos, da análise da inicial, percebo que o pedido vem fundado em única premissa, qual
seja, abusividade dos reajustes anuais aplicados pela requerida. Observa-se das condições gerais do contrato (fls. 40-item 17)
que há previsão de reajustes anuais, não se podendo concluir, ao menos nesta fase processual, acerca da alegada abusividade
de tais aumentos. Assim, no mínimo, mostra-se prudente que se aguarde o exercício do contraditório, a fim de melhor apurar
as questões trazidas à discussão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via postal. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1011021-59.2019.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marlene Stefano - Marise Augusto Aleixo - Vistas dos autos ao autor para: (xx) Em 15 (quinze) dias, emende a parte autora
a inicial para que o valor da causa atenda o determinado no art.58 da L.8245/91. (xx) Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, traga o autor cópia de declaração anual de rendimentos dos 03 últimos exercícios, extratos bancários dos 03 últimos
meses e outros documentos que entender necessários à comprovação de sua situação. - ADV: MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 263669/SP)
Processo 1011077-29.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur
- Juliana Yuri Matuoka - Vistos. Fls. 155: Defiro a suspensão da execução, com base no artigo 921, do atual CPC, observadas
as regras dos parágrafos 1º à 5º daquele artigo. Aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO CARLOS
FERNANDES (OAB 77270/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 230093/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
Processo 1011518-10.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Romeu Sarti - Sul America Cia
de Seguro Saude - Nos termos do parágrafo 3º do art. 105 do C.P.C, regularize a Araújo e Jonhsson Advogados Associados sua
representação processual. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP)
Processo 1012369-83.2017.8.26.0011 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alojamentos
Empreendimentos Imobiliarios e outro - Aviso: ciência ao requerente da devolução do AR-NEGATIVO, com a seguinte informação:
DESCONHECIDO. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1013224-28.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luiz Fernando Negreiros de Mello
- Sul America Cia de Seguro Saude - Aviso: ciência às partes da solicitação do Sr. Perito (fls. 338/341), prazo 15 dias. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte o requerente
suas últimas três declarações de imposto de renda, no prazo de dez dias. Caso prefira, recolha, nesse mesmo prazo, as custas
judiciais devidas. - ADV: DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP)
Processo 1066875-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brinque-book Editora de Livros Ltda.
- F M de Sousa Comercial - Me e outro - Processo Desarquivado. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB
122045/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP)
Processo 1066875-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brinque-book Editora de Livros Ltda.
- F M de Sousa Comercial - Me e outro - Os autos foram desarquivados sem necessidade de recolhimento de custas. Para
expedição de MLE, traga o patrono do exequente novo formulário em cumprimento ao provimento CG nº 13/2019, de 25/03/2019
e artigo 1.112, § 7º das NSCGJ, com o seguinte teor: “As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas
quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito
principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que
constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada,
nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No
caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua
o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral”. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB 122045/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), LUIZ HENRIQUE
SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EDUARDO BASSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE MENDONÇA AIDAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º