TJSP 21/10/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2917
2783
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001962-08.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1500133-56.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberemse eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500163-91.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500756-23.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberemse eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500802-12.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberemse eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500808-19.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP)
Processo 1500834-17.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500835-02.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Esclareça o oficial de justiça o teor de sua certidão a fl. 18, uma vez que não há nos autos comprovação de que a
suposta compromissária possua poderes para receber citação na pessoa do executado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500899-12.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500902-64.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Liberemse eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500953-75.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500968-44.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500988-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fl. 21: Defiro o apensamento do presente feito aos autos nº 1500090-22.2019.8.26.0695, em curso nesta Vara, devendo
o feito prosseguir naquele processo. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1276/2019
Processo 0000563-97.2010.8.26.0695 (695.10.000563-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olimpio
Bueno de Souza - - Antonio Bueno de Souza - Eduardo Pavani - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual
foi realizada hasta pública para leilão do imóvel. Assim, defiro a expedição de ofício à SAAE e à ELEKTRO para reativação do
fornecimento de água e luz no imóvel adquirido, devendo eventuais débitos serem cobrados dos antigos proprietários. Expeçase o necessário. No mais, intime-se os executados para retirado dos cheques em Cartório. Nada mais sendo requerido, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º