TJSP 22/10/2019 - Pág. 1367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
1367
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575),
publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), CILAS GOMES
DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0007247-81.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 21, proceda-se à baixa deste
incidente com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), CILAS GOMES DE
MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0007247-81.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR
(OAB 415935/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0007252-06.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executada
para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 0007254-73.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executada
para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 0007256-43.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executada
para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0007434-89.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008030-90.2018.8.26.0320) (processo principal 100803090.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Roberta Savio
Dall Est - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão retro. - ADV: ROBERTA SAVIO
DALL EST (OAB 350882/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 0007434-89.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008030-90.2018.8.26.0320) (processo principal 100803090.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Roberta Savio
Dall Est - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem
como a inercia da parte requerida nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV. Com a implantação do novo
sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar
o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
“O Comunicado 394/2015 determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados
eletronicamente, a partir de 2/7/2015. Assim, providencie o (a) patrono (a) a criação do incidente processual de RPV no site do
TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em
ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar
ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO (peticionamento de incidente). Após a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila
do sistema digital. No caso ofício requisitório, após o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura
do MM. Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo
procedimento, apenas ao final, deve o (a) patrono (a) imprimir no sistema SAJ e protocolizar na entidade devedora”. Deverá,
ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as
peças obrigatórias (PROCURAÇÃO, conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e
eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor
e verba . Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva
no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), ROBERTA SAVIO DALL EST
(OAB 350882/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0008113-26.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
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