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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 - Página 3316

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TJSP 22/10/2019 - Pág. 3316 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2918

3316

Processo 0107542-90.2008.8.26.0004 (004.08.107542-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Aparecida
Villela - Soraya R.Marciano - Antonio Marciano - Fl.443: Ciência às partes sobre a manifestação favorável do Partidor. No
mais, providencie a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, a certidão negativa municipal dos terrenos de Itanhaém/SP,
ou a certidão positiva municipal com efeitos de negativa. Int. - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 199062/SP),
JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 209754/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP),
ANTONIO DEMEO (OAB 39271/SP), WALDIR DE MARCHI (OAB 40226/SP), RONALDO FONTES FERREIRA (OAB 316932/
SP)
Processo 0120455-41.2007.8.26.0004 (004.07.120455-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Dente Peres
Oliveira e outro - Acolho na íntegra a r. manifestação ministerial de fl. 670, e determino a renovação do alvará judicial de fl. 623,
com urgência, consignando-se no documento que a parte ideal pertencente ao falecido nos imóveis ali referidos não poderá
ser alienada por preço inferior a R$ 9.436.056,70 e que o valor da alienação integral dos bens não poderá ser inferior ao
estabelecido na opção para compra de imóvel rural de fls. 661/666, ou seja, R$ 20.000.000,00 - prevalecendo todas as demais
condições estabelecidas no item “4” do despacho de fls. 422/423 e no item “2” do despacho de fls. 443/444, para as quais deve
se atentar a inventariante, sob as penas da lei. No mais, cumpra a inventariante o despacho de fl. 646, integralmente. Ciência ao
Ministério Público. Publique-se. - ADV: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES PIRES (OAB 118195/SP), RENATO RATTIS PADUA
(OAB 52331/MG), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), ELAINE
RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), ANDREZA NEGROMONTE MARTINS (OAB 189467/SP), GISELLE BRIDES DOS SANTOS
(OAB 186861/SP)
Processo 0128884-31.2006.8.26.0004 (004.06.128884-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Nunes
Medeiros - retirar documento já expedido - ADV: VINGT MAGALHÃES LOPES (OAB 188630/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 149842/SP)
Processo 0241727-90.1993.8.26.0004 (004.93.241727-9) - Separação Consensual - Casamento - D.P.S. e outro - M.E.B.L.G.
- Vistos. Fl. 34: Defiro a expedição da 2ª via do mandado de averbação conforme requerido. Oportunamente, tornem ao arquivo.
Int. e proceda-se. - ADV: MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES (OAB 29727/SP)
Processo 0244018-53.1999.8.26.0004 (004.99.244018-9) - Separação Consensual - Casamento - A.N.H. - - A.H. - Fl. 66:
Para a extração da carta de sentença, especifique o interessado quais as peças dos autos deverão integrá-la, recolhendo-se
a taxa referente às suas cópias e a taxa judiciária correspondente, no prazo de dez dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. ADV: MARISA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO (OAB 123359/SP), DUILIO BELZ DI PETTA (OAB 97685/SP), PRISCILA
ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP), ALEXANDRE FERRARI FAGANELLO
(OAB 130193/SP)
Processo 1005667-74.2019.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.B. - A.M.B. - Vistos. O pedido
quanto às faturas do cartão de crédito foi devidamente apreciado pela decisão de fls. 693, inexistindo, portanto, omissão a ser
suprida por estes embargos. Deixo de acolhê-los, portanto. Com o retorno de todas as provas documentais deferidas, certifique
a Serventia, dê-se ciência às partes e remeta-se ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/
SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP)
Processo 1011384-67.2019.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S.M. - Vistos, Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cancele-se a audiênciadesignada a
fl. 18, por evidente equívoco. Dê-se baixa na pauta. Cite-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.
344, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DORIVAL SPIANDON (OAB 96586/SP)
Processo 1013337-66.2019.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T. - Designada audiência de
conciliação para o dia 19/02/2020, às 16:15 horas, no CEJUSC, Forum Lapa, Rua Clemente Álvares, 100, 4º Andar, salas
405/407. - ADV: RICARDO TIBÉRIO (OAB 12498B/MT)
Processo 1013621-74.2019.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracema Ioshida Sano Tendo em vista a resposta de verificação de endereço retro, o disposto no art. 53, I, a, do CPC e o caráter absoluto da divisão de
competências entre os Foros da Capital, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à uma das Varas de
Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. Publique-se e anote-se. - ADV: ELIANA NOVAES DE PAULA (OAB 233414/
SP)
Processo 1013637-28.2019.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.V.P.N.M. - Tendo em vista que o endereço de
ambas as partes indicados na inicial não pertencem aos limites de competência deste Foro Regional da Lapa, conforme consulta
de logradouro de fls. 53/54, e, levando em conta que as normas de competência entre os Fóruns desta Capital tem caráter
absoluto, consoante iterativa jurisprudência, determino a redistribuição, com urgência, dos presentes autos a uma das Varas
de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, nesta Capital, observadas as formalidades legais e com as nossas
homenagens. Intime-se e proceda-se. - ADV: EUGEN PAPA LISBOA (OAB 222861/SP)
Processo 1015200-91.2018.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Didini Coelho - - Neli Didini Coelho - Nilda
Coelho Gomes de Oliveira - - Nilton Didini Coelho - - Noemia Didini Coelho - - Nivaldo Didini Coelho - - Nanci Didini Coelho - Noraci Didini Coelho Pereira - Cumpram integralmente os requerentes o despacho de fl. 63, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo sem qualquer manifestação, os autos deverão aguardar no arquivo a adequada provocação e prosseguimento, ficando
desde já consignado que o eventual pedido de desarquivamento deverá ser necessariamente instruído com o recolhimento das
respectivas custas. Int. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 1016135-34.2018.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.E.F.E.
- Vistos. Diante da manifestação da exequente às fls. 91/92 intime-se o executado, com urgência, via postal, no endereço de fl.
73, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 91/92 - R$7.880,61) (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de ser-lhe decretada a imediata prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Publique-se. Cumpra-se.
- ADV: LAURA BABY BRAGA (OAB 339283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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