TJSP 24/10/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
1566
no CNPJ/MF sob o nº 47.719.315/0001-57, do valor mensal a ser repassado, ficando as administradoras de cartões de crédito
advertidas de que deverão proceder ao depósito mensal dos créditos bloqueados em conta judicial a favor deste Juízo, até
atingir o valor total do débito executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser
encaminhada para as operadoras de cartão de crédito. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado
o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP),
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1000154-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Pórtico Serviços Ltda e outros - Vistos, Defiro a penhora do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, Ano fab./mod. 2016/2016, placa
GFA5195/SP, em nome de Sheherazade Estefânia Imperatriz da Corte Zuchini. Defiro a penhora do veículo FIAT/UNO MILLE
ECONOMY, Ano fab./mod. 2013/2013, placa FNG3871/SP, em nome de Pórtico Serviços Ltda. Defiro a penhora do veículo FIAT/
UNO MILLE ECONOMY, Ano fab./mod. 2013/2013, placa FNG3870/SP, em nome de Pórtico Serviços Ltda. Defiro a penhora
do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, Ano fab./mod. 2013/2013, placa FDX6674/SP, em nome de Pórtico Serviços Ltda. Defiro
a penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN ESI, Ano fab./mod. 2012/2013, placa FDX5967/SP, em nome de Pórtico Serviços
Ltda. Defiro a penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, Ano fab./mod. 2012/2012, placa FBF9772/SP, em nome de
Pórtico Serviços Ltda. Defiro a penhora do veículo HONDANXR150 BROS ES, Ano fab./mod. 2012/2012, placa ESH6929/SP,
em nome de Pórtico Serviços Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Intimem-se os executados,
na pessoa de seu advogado, para que informem especificamente o local onde se encontram os veículos penhorados. Deverá,
o autor, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Int. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000154-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Pórtico Serviços Ltda e outros - Vistos. À falta de impugnação e ante a arrematação dos veículos na Justiça Federal (fls.
221/223), dou por levantada a penhora que recai sobre os veículos de placas GFA-5195/SP, FDX-5967/SP, FBF-9772/SP e
ESH-6929/SP, ficando o depositário, automaticamente, exonerado de seu cargo. Proceda a serventia à remoção da restrição
de circulação (f. 190) sobre os veículos indicados no parágrafo supra, junto ao RENAJUD. Cumpra-se o terceiro parágrafo do
despacho de f. 205. Int. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000862-08.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (x)
Vista dos autos ao Exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$
32,15 - guia FEDTJ - código 206-2. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001345-33.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Ciência às partes de que fora designado o dia 05/12/2019, às 10:20 horas, para a realização de
Audiência de Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca,
sito à Rua Barão de Cascalho, 237, Centro, Limeira-SP, ficando as partes cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeirasp, em seu item 2, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 809/2019 do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser
realizado depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico
do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante mencionada Resolução, conforme o valor da causa, os quais
deverão ser pagos em até 10 dias úteis. O valor será rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50%
para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1001377-38.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Aparecido de
Angelo - Associacao Fortaleza Pro Moradia - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente para comparecer em Cartório
para retirar a Carta de Adjudicação. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON
MASSOLA (OAB 259771/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1001387-19.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação de Proprietarios do
Parque Residencial Roland Modulo Ii - Vistos. Tendo em vista a inércia do interessado para comunicar o cumprimento do acordo,
há de se reconhecer que o devedor satisfez integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade, razão pela
qual é de se declarar extinta a sua obrigação. ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION
(OAB 210623/SP)
Processo 1001405-40.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vob Cred Securitizadora S/A
- (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista o desbloqueio de valor(es) irrisório(s) encontrado(s) através do sistema BacenJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/
exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. - ADV: FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1001599-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - W.F.M. - H.V.M.F. - C.M.C.M. - - M.C.M.C.M. e outro - O.F. e outros - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelos requeridos às fls. 277/278,
dando-se ciência ao perito. Intime-se o Sr. Perito nos termos da decisão retro. Int. - ADV: FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/
SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), DANIELA
RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1001718-64.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Cristina Pineda Vistos. Fls. 40: Renovo o despacho retro. Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1002454-19.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Investcon Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s)
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