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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 - Página 3

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TJSP 24/10/2019 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 2920

3

Art. 4oOs tribunais também poderão promover medidas com a finalidade de
desenvolvimento de sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por e-mails ou aplicativo de
conversações.
Art. 5o Recomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que
enviem a todos os magistrados com atuação em processos do Tribunal do Júri o vídeo institucional
elaborado por este CNJ, que objetiva ambientar os jurados quando convocados para as sessões de
julgamento.
Art. 6oRecomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a
implementação de medidas com a finalidade de garantir aos jurados, especialmente os sorteados para
composição do Conselho de Sentença, transporte de retorno às suas residências após o fim dos
julgamentos, seja por condução oficial ou meios alternativos (serviços de aplicativos, táxis, etc.).
Art. 7o Recomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que
promovam estudos voltados à modificação dos critérios de pontuação, para fins de remoção e promoção,
dos juízes que atuam em Varas do Tribunal do Júri, diante das peculiaridades da atuação em processos
dessa competência especializada.
Art. 8o Recomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que
promovam cursos de aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores lotados nas Varas do Tribunal do
Júri, incluindo os Oficiais de Justiça, tendo em vista a especificidade do rito processual e o custo de
eventuais anulações dos julgamentos dessas unidades.
Art. 9o Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão, no prazo de
noventa dias a contar da publicação desta Recomendação, informar ao CNJ, de forma detalhada, todas as
medidas implementadas para o integral cumprimento das recomendações aqui estabelecidas.
Art. 10. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça,
dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, aos Corregedores-Gerais dos Tribunais, os
quais também deverão providenciar ampla divulgação a todos os magistrados.

Ministro DIAS TOFFOLI

Num. 3775295 - Pág. 3

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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