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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 - Página 1524

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TJSP 25/10/2019 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2921

1524

o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, porquanto eventual provocação do Parquet pelo executado independe
de qualquer ato do Juízo. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do executado. Com o recolhimento (fls. 238/239),
confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado,
o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC). Se
negativa a tentativa, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA
(OAB 376199/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1004910-73.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Columbia Suporte Em
Logistica e Transpor - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que a ação foi julgada improcedente, bem como o
requerido foi revel, não havendo constituição de procurador por ele, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1005008-87.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemar da Cruz BANCO PAN S.A. - Fls. 161/163 - já iniciado o cumprimento de sentença em apenso sob nº 0016940-89.2019.8.26.0320, o
acordo apresentado deve ser para lá encaminhado a fim de ser analisado. Cumpra o Cartório conforme decisão de fls. 159,
arquivando-se o presente feito. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 1005017-49.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004136-25.2018.8.26.0347 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Matão/SP) - Maria Cristina Bernardo do Nascimento - - Helaine Bernardo do Nascimento - - Alcides Bernardo
Nascimento Junior - - Emidio Bernardo do Nascimento - - Alcides Bernardo do Nascimento - - Ieda Aparecida Bernardo
Nascimento de Barros - - Aliomar Bernardo do Nascimento - - Mathilde Sinibaldi do Nascimento - Vistos. Ante a certidão de
folha 52, informo ao Senhor Oficial de Justiça, que a finalidade da diligência deferida à folha 49, está descrita à folha 46, ou
seja, somente citação de Nadine. Ao cartório para encaminhamento à Central de Mandados para cumprimento. Intime-se. ADV: RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES (OAB 375373/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP)
Processo 1006700-97.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AGOSTINHO
TROVO - - Alessandro Trovo - - Vera Lúcia Trovo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.
526 porque tempestivos, mas ficam rejeitados, porque não houve omissão ou contradição. Proferida a decisão de fls. 516, nada
mais foi reclamado nos autos (fls. 522), significando que o credor se contentou com o valor recebido, que é direito disponível,
e que não havia valor remanescente. Assim, não cabe agora (já extinto o processo) o pedido de complementação. Cumpra-se
a sentença. Int. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006793-84.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Antonio Cesar Vaz - Vistos. A apelação foi interposta. Dê-se vista ao Ministério Público, bem como ciência da sentença. Com a
manifestação do MP, tornem. Int. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006880-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elefio Condutores Elétricos Ltda Ofício juntado a fls. 141, para a manifestação da parte interessada. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1007274-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Hamilton Fernando Roballo
- Celso Candido Salino - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora
pretende a reparação de danos, em razão de acidente provocado pelo réu Celso. Os réus contestaram a dinâmica do acidente
e os danos sofridos pelo autor. Desnecessário o pedido de denunciação da lide porque a seguradora já está no polo passivo.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC, porque as partes manifestaram desinteresse. Logo, o ato não teria
utilidade. As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do
mérito refere-se à responsabilidade da parte ré em relação ao acidente e a extensão dos danos causados. Defiro a produção de
prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal. Designo audiência de instrução para o dia 13/11/2019 às 15,45 horas.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 5 dias, contados da intimação da presente (art 357,
§ 4º do CPC), sob pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo,
para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as excedentes. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do CPC). Em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Desde já, fica deferida a expedição de carta precatória para oitiva de
testemunhas, se o caso. Se as partes pretenderem o uso de algum documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos
com a antecedência necessária, vedado o uso em meio físico. Sem prejuízo, defiro a produção de prova pericial. Considerando
a disciplina do CPC de 2015, que a parte autora é beneficiária da gratuidade e inúmeros julgados da Comarca de Limeira, a
prova técnica será feita pelo IMESC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT Decisão
agravada deferiu a produção da prova pericial, com a inversão do ônus da prova, atribuindo à Requerida a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais Descabida a inversão do ônus da prova Responsabilidade pelo custeio da prova incumbe
à Autora (beneficiária da gratuidade processual) Conveniente a realização da prova no IMESC RECURSO DA REQUERIDA
PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, COM A DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NO
IMESC (TJSP AI 2171488-33.2016.8.26.0000 - Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 35ª Câmara de
Direito Privado; Data do julgamento: 25/10/2016; Data de registro: 25/10/2016). Os pontos controvertidos são qual a extensão da
lesão, o grau de incapacidade e a responsabilidade civil. Oficie-se ao Imesc. Laudo em 30 dias. No prazo de 15 dias, contados
da intimação da presente, incumbe às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Designada a perícia,
deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário, devendo comparecer o autor munido de documento de identidade.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Passo a formular
os quesitos do Juízo: 1) Em razão do acidente referido, o(a) autor(a) teve alguma sequela física incapacitante? 2) Há dano
estético? Intimem-se. - ADV: CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB 22803/SC), LEANDRO COLOMBO REGIS (OAB 122956/
RJ), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP)
Processo 1007332-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Levandoski Prata
Leite Gestão Tributaria Ltda Me - - Lisboa Rodrigues Assessoria Empresarial Ltda. - Unigres Cerâmica Ltda - José Roberto
Pereira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 262. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1007937-35.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Viviane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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