TJSP 25/10/2019 - Pág. 1667 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
1667
9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao
reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da
causa pelo credor. - ADV: AMAURICIO WAGNER BIONDO (OAB 94638/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP)
Processo 0715751-70.2006.8.26.0100 (100.06.715751-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIEGO ADRIANO DE
SANTANA - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar
a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de
execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB
192110/SP)
Processo 0715819-49.2004.8.26.0100 (000.04.715819-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ALTANIR SOARES
SILVA - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte
exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução,
que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/
SP)
Processo 0715981-44.2004.8.26.0100 (000.04.715981-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JANE
DE FATIMA MATEUS - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para
intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo
de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: LAURO GOMES JUNIOR (OAB
188107/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB 155422/SP)
Processo 0716231-14.2007.8.26.0100 (100.07.716231-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- LUIZ PAULO GARCIA DA CRUZ - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o
presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: ALAN MENDES
BATISTA (OAB 261500/SP)
Processo 0716361-38.2006.8.26.0100 (100.06.716361-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RICARDO OKSMAN - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para
intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo
de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: MAURICIO HILARIO SANCHES
(OAB 143000/SP)
Processo 0716465-06.1997.8.26.0100 (000.97.716465-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - OSMAR SPINARDI
- Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte
exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução,
que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: RICARDO RENE RIBEIRO (OAB 119731/SP)
Processo 0716521-92.2004.8.26.0100 (000.04.716521-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FLAVIA MOREIRA TORRES DE OLIVEIRA - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil),
serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição
intercorrente do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV:
WELLINGTON CARVALHO SILLAS (OAB 155193/SP), PATRICIA MARIA DE MATOS BARONI (OAB 214157/SP)
Processo 0716571-89.2002.8.26.0100 (000.02.716571-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALBERES LUIS GOMES - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente
para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: MERENCIANO
OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0716574-73.2004.8.26.0100 (000.04.716574-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - CARMELINA LEMBO
SULTANI - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar
a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de
execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: JOHN STAVROS CASTELHANO
(OAB 121041/SP)
Processo 0716719-66.2003.8.26.0100 (000.03.716719-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIETE NUNES PEREIRA - CAPEVI MOVÉIS E DECORAÇÕES LTDA e outros - Em observância ao princípio da não surpresa
(art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento
ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono
da causa pelo credor. - ADV: RODRIGO DE MIRANDA GRAÇA TÁVORA (OAB 207887/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB
131095/SP), JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)
Processo 0716821-88.2007.8.26.0100 (100.07.716821-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ZILDA APARECIDA
CARVALHO COELHO DE FARIA - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o
presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: MIRIAM LUZIA
FERREIRA DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 45428/SP)
Processo 0716827-95.2007.8.26.0100 (100.07.716827-6) - Execução de Título Extrajudicial - HELIO GUSTAVO ALVES - Em
observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente
para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução, que conduz
à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP), JULIANE
FREGOLENTE DO PRADO (OAB 248747/SP), HÉLIO GUSTAVO ALVES (OAB 187555/SP), EDERSON RICARDO TEIXEIRA
(OAB 152197/SP)
Processo 0716835-38.2004.8.26.0100 (000.04.716835-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE FREIRE LEAL
- Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte
exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de execução,
que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor. - ADV: EDSON JOSE DE AZEVEDO (OAB 106115/
SP)
Processo 0716901-86.2006.8.26.0100 (100.06.716901-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - EDMILSON PARECIDO GONÇALVES - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de
Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento
da prescrição intercorrente do processo de execução, que conduz à sua extinção definitiva por abandono da causa pelo credor.
- ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA (OAB 232325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º