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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 - Página 2005

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TJSP 25/10/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2921

2005

48.2017.8.26.0637, conforme determinado no despacho de fls. 673. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 111179/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO (OAB
115441/SP), LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ (OAB 118873/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB
87284/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP)
Processo 0022853-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022853) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Marília - 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras de Marília - - Hildebranco Paulino de Moraes Vistos. Fls. 93/94: Proceda-se à transferência para conta judicial do exato valor do débito atualizado, qual seja R$ 64.973,40,
desbloqueando-se o que sobejar. Fica desde agora intimado o executado, por seu advogado, da penhora e do prazo de 30 dias
para interposição de embargos. Intime-se. (ordem de transferência fls. 106/107) - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/
SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0026144-47.2003.8.26.0344 (344.01.2003.026144) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada
a fls. 29. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 0026992-58.2008.8.26.0344 (344.01.2008.026992) - Execução Fiscal - Município de Ocauçú - Ézio Antônio
Marzola - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição
e documentos apresentados pelo exequente às fls. 88/91, bem como indicar a localização do veículo ofertado para substituição
da penhora. Int. - ADV: ANGELA MERCIA MASCARIN (OAB 209834/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), LUIZA
MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 0028796-71.2002.8.26.0344 (344.01.2002.028796) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia - Cohab
e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela
Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se
mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 107. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: PAULO
PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ANA IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/
SP)
Processo 0031837-12.2003.8.26.0344 (344.01.2003.031837) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Solange Fatima
Barbosa Mazuqueli - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 118: Diante da notícia de parcelamento do débito, susto as hastas
públicas designadas e determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos
interessados. Comunique-se ao leiloeiro por e-mail. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente se manifestar em termos de
prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB
111749/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN (OAB 84226/SP)
Processo 0034847-98.2002.8.26.0344 (344.01.2002.034847) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia - Cohab
e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), CLEBER SPERI (OAB 207285/SP)
Processo 0500228-07.2010.8.26.0344 (344.01.2010.500228) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal Marilia - Maria Aparecida Vieira da Rocha - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do
Dr. Wanderlei Rosalino, inscrito na OAB/SP sob nº 253.504, em 100% do valor do Convênio da Defensoria Pública (código 103).
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão isenta de emolumentos. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/
SP)
Processo 0501213-10.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501213) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Marilia - Sancarlo Engenharia Ltda - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o pedido do
exequente, susto as hastas públicas designadas e DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao leiloeiro por e-mail. Expeça-se o necessário para o levantamento da penhora de fls. 86/87. Após, arquivemse os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 132,65 - ADV: IVO PRANDO DOS
SANTOS (OAB 328577/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP)
Processo 0502873-05.2010.8.26.0344 (344.01.2010.502873) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Estrela Rios Dias - - Leony Chambo Andrade Butara e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da
execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 35/39, apresentada pelo executado Leony Chambo Andrade
Butara. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: SERGIO ROIM FILHO (OAB
68188/SP), MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0508717-38.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508717) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Maria Nunes
Borges - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela
Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) = R$ 132,65 - ADV: RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0508840-26.2013.8.26.0344 (034.42.0130.508840) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Marília - Emdurb - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica prejudicada a
exceção de pré-executividade de fls. 15/26, apresentada pela EMDURB. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/
SP)
Processo 0510300-48.2013.8.26.0344 (034.42.0130.510300) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Cohab - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância
superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000)
e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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