TJSP 25/10/2019 - Pág. 2780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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quando se tratar de execução por quantia certa (dispensadas demais peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 4- Nos
processos contra a Fazenda Pública, a planilha dos cálculos deverá ser individualizada para cada exequente e compreender,
inclusive, se for o caso, os descontos legais de 2% destinados ao IAMSPE e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for
o caso, a discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV: ALINE CARLA PAVANI (OAB 238913/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001172-34.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Denice Duro Thome
- Banco BMG S.A. - Ficam as partes cientes de que os autos digitais já foram devolvidos pelo Colégio Recursal para este
Juizado. 1- Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do processo, ante a ocorrência do trânsito em julgado: Não se
tratando de cumprimento de sentença, deverá peticionar nestes mesmos autos referentes ao processo de conhecimento; No
caso de cumprimento de sentença, o processo tramitará no formato digital e a petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento, observando-se o seguinte: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso; 2- Para os futuros peticionamentos dentro dos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
3- O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa (dispensadas demais peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 4- Nos
processos contra a Fazenda Pública, a planilha dos cálculos deverá ser individualizada para cada exequente e compreender,
inclusive, se for o caso, os descontos legais de 2% destinados ao IAMSPE e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for o
caso, a discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP), LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP), CLOVIS PINA BARAO (OAB 407880/SP)
Processo 1001430-10.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Carlos Benedito Ferreira Bradesco Seguros S/A - Fls. 163/165 - à parte autora para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: MARIA EMILIA
VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), MARCUS VINÍCIUS URBANO RIBEIRO (OAB 393381/SP)
Processo 1001516-78.2019.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anelisa Moreno Bento - Elaine
Regina Rocha - Vistos. Considerando a quitação do débito, julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Anelisa
Moreno Bento contra Elaine Regina Rocha, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925,
do citado diploma legal. Deverá a parte exequente efetuar a devolução ao executado de eventual título executivo, que esteja em
sua posse, referentemente a este processo a fim de possibilitar a baixa do protesto extrajudicial. Havendo recurso o valor do
preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Transitada esta
em julgado, arquivem-se. Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ANELISA
MORENO BENTO (OAB 401564/SP)
Processo 1002096-11.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Del
Tedesco Hoving - Benisa Ramos Rodrigues - Vistos. Pela última vez, defiro nova citação no endereço informado. CITE(M)-SE,
via oficial de justiça, com as advertências legais, e INTIMEM-SE para a audiência de tentativa de conciliação que designo para o
dia 04/12/2019 às 09:15h, oportunidade em que será tentada a solução amigável que atenda aos seus interesses. Não havendo
acordo e não havendo necessidade de ouvir testemunha(s), será concedido prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
DEVERÁ o(a) procurador(a) do(a) parte autora providenciar o comparecimento de seu constituinte, independente de intimação,
por carta ou mandado, nos termos do Provimento 806/03, cientificando-o(a) ainda do Enunciado nº 28: Havendo extinção do
processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas (Fórum Permanente de Juízes
Coordenadores dos Juizados Cíveis e Criminais do Brasil). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de
que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com
a Lei nº 13.728/18. - ADV: LAURA DE FARIA ROCHA CARVALHO (OAB 369509/SP)
Processo 1002108-59.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ronaldo Pereira Querido Banco BMG S.A. - Vistos. HOMOLO o acordo juntado às fls. 298/300. Arquivem-se estes autos de conhecimento. Int. - ADV:
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/
SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CLOVIS PINA BARAO (OAB 407880/SP)
Processo 1002110-29.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Benedita de Souza
Tavares - Banco BMG S.A. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 237/239. Arquivem-se estes autos de conhecimento. Int. - ADV:
CLOVIS PINA BARAO (OAB 407880/SP), LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1002125-61.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Reinaldo Aparecido Dias Santander (Brasil) S.a - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão
as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate
da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas
(no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser
intimadas bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal
medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a
oitiva das testemunhas. Ficam as partes cientes de que a especificação genérica de provas será interpretada como requerimento
de julgamento antecipado da lide. - ADV: LUIZ PAULO VAZ DE LIMA (OAB 399516/SP), CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB
398716/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002126-46.2019.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio José de Souza Santander (Brasil) S.a - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão
as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate
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