TJSP 25/10/2019 - Pág. 2842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
2842
ao réu o dever de pensionar os filhos como efeito do poder familiar. Diante disso, fixo os alimentos provisórios que deverão ser
pagos mensalmente pelo réu aos filhos em 30% dos seus rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Defiro a expedição
de ofício à empregadora para desconto da pensão, se o caso. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente
instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o
desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora - que procederá os descontos
-, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. 3. Designo audiência para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 16 horas que será
realizada no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local. Fixo a remuneração da conciliadora Valéria
Leite de Araújo, que nomeio para atuar na audiência, em R$ 80,00 (oitenta reais), patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma
das partes, mediante depósito na conta de titularidade da conciliadora Valéria Leite de Araújo, CPF nº 024.958.087-00, junto ao
Banco do Brasil, agência nº 0713-7, conta nº 117818-0, comprovando-se nos autos. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da
Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é
facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso
no tocante à remuneração do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de
conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório(pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1001893-93.2017.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.B.G. - M.F.G. - Vistos. Diante
do pedido de desarquivamento, DEFIRO o prazo de 30 dias para apresentar os documentos necessários. Intimem-se - ADV:
JOELMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 163447/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2019
Processo 0001199-49.2014.8.26.0137 (apensado ao processo 0001831-22.2007.8.26.0137) - Embargos à Execução
Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Calegare Santarossa & Cia. Ltda. - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da
baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, certificando-se a serventia o desfecho da ação nos autos principais nº 000183122.2007.8.26.0137 (antigo nº de ordem 145/07) - execução fiscal. 3- Nos autos principais, manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 3003976-87.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - José Paulo Lopes
da Silva Cerquilho ME - Deverá a curadora especial nomeada Dra. ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA - OAB/SP: 248.007
subscrever a petição de fls. 41, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada como inexistente. - ADV: ALEXANDRA
MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2019
Processo 0000037-82.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - O exequente deverá comprovar
pagamento de guia do FEDTJ, cod. 434-1, no valor de R$ 17,00, sendo: R$ 1,00 ref. diferença da taxa recolhida às fls. 114, mais
R$ 16,00 referente taxa para pesquisa Bacenjud. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000313-16.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M.O.C. - R.A.C. - Ciência às partes de que a(s)
certidão(ões) de honorário(s), após a publicação desta, encontrar-se-á(ão) disponível(is) para impressão no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB
103477/SP)
Processo 0000343-17.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.S.
- A certidão de honorários está disponível no sistema para impressão. - ADV: LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º