TJSP 25/10/2019 - Pág. 3349 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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Processo 0000111-92.2017.8.26.0614/03">0000111-92.2017.8.26.0614/03 - Precatório - Concessão - Maria Ricardo dos Santos - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Ante o pagamento do valor pleiteado, julgo extinto o incidente de Precatório, comunicando-se a DEPRE
para as providências necessárias. Certifique-se nos autos da execução, tornando-os conclusos para extinção. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI
(OAB 204472/SP)
Processo 0000111-92.2017.8.26.0614 (processo principal 1000415-11.2016.8.26.0614) - Cumprimento de sentença Concessão - Maria Ricardo dos Santos - - Vernaschi Sociedade de Advogados - São Paulo Previdência - SPPREV - Vernaschi
Sociedade de Advogados - Vistos etc. Ante a quitação do débito, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Fls. 120: Expeçam-se mandados de levantamento no valor de R$ R$ 89.187,60 em favor da autora
e R$ 22.296,89 em favor do advogado. Após, arquivem-se os autos. P. C. e I. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR
(OAB 247322/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1000164-85.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tiago Henrique
da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Ante o requerido às fls.
54/55 façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP),
MARCELA MIRANDA ZAMORA REIS (OAB 265405/SP)
Processo 1000763-24.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Antônio Ribeiro Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante as declarações de
fls. 30 e 32, por si só, não é possível o acolhimento do pedido do autor, o que faço para INDEFERIR o pedido liminar, mantendo
o lançamento das infrações 1D3926864 e 1D563423 do prontuário do autor, até que demais elementos sejam trazidos aos
autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 1001058-61.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aricleiton
Barreto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação.
- ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP)
Processo 1001222-26.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Irene Aparecida Sartori Bricoleri - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Indefiro o
pedido de tutela antecipada ante a irreversibilidade do provimento antecipado, em caso de improcedência do pedido inicial
(CPC 300, § 3º). De qualquer forma, após o estabelecimento do contraditório, a questão poderá ser reanalisada, sopesandose os valores envolvidos. Cite-se para apresentação de resposta, no prazo legal. Deixo de designar audiência para tentativa
de conciliação diante da impossibilidade de composição ante a natureza da matéria ora discutida. Intime-se. - ADV: NICOLA
LETTIERE NETO (OAB 202657/SP).
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA DE LOURDES ROBERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2019
Processo 1000812-65.2019.8.26.0614 - Notificação para Explicações - Difamação - Cesar Vernaschi - Giovane Osorio Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: prejudicada a oitiva do interpelado, ante a sua ausência. Trata-se de ação cível
de interpelação movida pelo autor alegando a necessidade de maiores esclarecimentos sobre fatos envolvendo as partes,
visando delinear horizonte futuro para os fins legais. Decido. O sucesso da presente demanda encontra-se vinculado à presença
do interpelado, de modo que verificando a sua ausência deliberada, confere ao autor possibilidade de interpretar os fatos
apresentados e melhor decidir sobre quais opções seriam mais adequadas ao caso. Assevero que eventual suspensão do
referido processo não ocasionará benefício algum, já que a ausência deliberada do requerido, devidamente intimado, é causa
suficiente para os fins pretendidos pelo autor. Assim, ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, ante a
revelia apresentada pelo requerido, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Cível. Servirá a presente
sentença para os fins legais pretendidos pelo autor, sem que seja necessária a confecção de outro ato junto à serventia.
Publicada em audiência. Registre-se e cumpra-se. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: AUGUSTO ANTONIO DE
MELLO RAVANELLI (OAB 267608/SP)
Processo 1000812-65.2019.8.26.0614 - Notificação para Explicações - Difamação - Cesar Vernaschi - Giovane Osorio Vistos etc. Feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUGUSTO ANTONIO DE MELLO RAVANELLI
(OAB 267608/SP)
Processo 1500054-63.2018.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P. - Eduardo
Antonio Donizetti Negrão - Carlos César Venturini - Vistos etc. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão elabore-se o cálculo da
pena de multa e intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
- ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), CARLOS CESAR VENTURINI (OAB 353973/SP)
Processo 1500221-46.2019.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - Rafael
Donizetti Fernandes - Juliano Guarnieri da Silva - Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito que ficava prejudicada a proposta
de suspensão condicional do processo ante a ausência do indiciado, que foi, devidamente, intimado. Dada a palavra ao Dr.
Promotor de Justiça, por ele foi dito: MM. Juiz, ante a ausência do autuado, requerido o prosseguimento do feito, com a
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