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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 - Página 1036

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TJSP 29/10/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2922

1036

a análise da conveniência da audiência de conciliação (novo Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do
Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM: “além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3)CITE-SE e INTIME-SE a parte ré,
com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de trinta dias úteis, será contado nos termos dos artigos 231,
V e 335, III do Código de Processo Civil e do artigo 5º da Lei n.º 11.419; b) a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é realizada em estrita observância
ao Comunicado Conjunto Nº 527/2019 (disponibilizado no DJE de 8/5/2019, Caderno Administrativo, Edição 2803, p. 2/3).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código. 4)Int. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB
424980/SP)
Processo 1008973-78.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Amelia de
Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc. 1)DEFIRO as benesses
da assistência judiciária requeridas na inicial (fls. 11, item “V”, alínea “a”). Tarje-se. 2)DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Os relatórios médicos juntados às fls. 26/27 e 28 dos autos demonstram o quadro clínico da autora e a indicação médica
para realização de procedimento cirúrgico, protocolizado no Hospital Regional de Sorocaba desde 31.08.2018, sem qualquer
providência até o momento. A autora sofre com fortes dores e se encontra incapacitada para suas funções habituais em razão
de seu quadro de saúde, que se revela urgente. Por outro lado, demonstrada a hipossuficência econômica pelos documentos de
fls. 19. A autora exerce a função de faxineira, com renda mensal de R$1.774,51. Seu tratamento está sendo realizado pela rede
pública de saúde. Posto isto, considerando que a cirurgia de artroplastia de quadril somente é realizada no Conjunto Hospitalar
de Sorocaba, hospital público pertencente à rede estadual de saúde, com base no art. 196, da Constituição Federal e na Lei n.º
8.080/90, art. 2º, “caput” e seus §§ 1º, 2º e 3º, DETERMINO ao Estado de São Paulo que adote as providências necessárias para
que o procedimento cirúrgico indicado para o caso da autora seja realizado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do
recebimento da intimação dessa decisão. Em caso de descumprimento, desde já CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e
danos, devendo a autora providenciar a juntada de orçamentos de hospitais particulares da região, incluindo honorários médicos,
que realizem o procedimento, que será custeado pelos requeridos, na proporção de 50% para cada um. 2)Em se tratando
de Fazendas Públicas, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (novo Código
de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
ENFAM: “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3)CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes rés, com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de trinta
dias úteis, será contado nos termos dos artigos 231, V e 335, III do Código de Processo Civil e do artigo 5º da Lei n.º 11.419;
b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é realizada em estrita observância ao Comunicado Conjunto Nº 527/2019 (disponibilizado no DJE de 8/5/2019,
Caderno Administrativo, Edição 2803, p. 2/3). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 4)Int. - ADV: RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/
SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2019
Processo 0000007-46.2019.8.26.0286 (processo principal 1003973-05.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Willian Gonçalves Soares - DSEED DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE LTDA - ME - Vistos. Aguarde-se no prazo
notícia sobre o cumprimento integral do acordo, conforme determinação de pg. 49. Intime-se. - ADV: VIVIAN FIRMINO DOS
SANTOS (OAB 88767/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0000640-28.2017.8.26.0286 (processo principal 1004694-54.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Parque Village Castelo - Hernes Herwin Lagos Aranda - - Daniela Safra de Azevedo Aranda - Vistos.
Pgs. 365/366:Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/
AC)
Processo 0001123-92.2016.8.26.0286 (processo principal 1001700-24.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - JN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - - Ana Lucia Barreira
de Almeida - - Neuza Lima Barreira - Vistos. Defiro a INDISPONIBILIDADE de bens através do Sistema CNIB. Providencie a
serventia o necessário. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIO OLIVEIRA SILVA (OAB
65122/MG), RENATA LAUDIZIA FRANZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 129540/MG), DUNIA NEVES RUAS MOURÃO (OAB 343154/
SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 0001533-48.2019.8.26.0286 (processo principal 1002164-77.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Limagi Empreendimentos e Participações Ltda. - Alexandre Dominguez - Providenciar o recolhimento da
taxa para pesquisa de págs. 53/54. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001670-30.2019.8.26.0286 (processo principal 1004348-35.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Seguro
- José Luis Teixeira Brandão - Itaú Unibanco S/A - - Itau Seguros S/A - Informo que foi expedido mandado de levantamento
eletrônico, conforme comprovante de pág. 154. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), FERNANDA MARIA
SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0002131-36.2018.8.26.0286 (processo principal 1003872-02.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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