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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 - Página 2020

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TJSP 30/10/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2923

2020

MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002614-27.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Gabriel Candido de Freitas - Vistas dos autos às partes para: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos às fls. 234/249. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002709-28.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Julia Gonçalves da Silva e
outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução
pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído
das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao
início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 1002899-20.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Osmar Caldeira - Vistos. Ao perito para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo INSS. Após, digam as
partes no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002996-83.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - E.F.C.J. - Vistos.
Oficie-se ao perito nomeado solicitando a possibilidade de realização da perícia no local onde se encontra internado o autor,
em razão da incapacidade de locomoção. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), KELLY CRISTIANE MONECO
SILVA (OAB 380005/SP)
Processo 1003017-30.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cenobelina Camilo
Dezani - Ex Offício: Manifestem-se as partes, quanto ao laudo pericial juntado aos autos, para posterior encaminhamento dos
autos à conclusão. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1003133-02.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lidia das Gracas de Oliveira Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente
a ação, o que faço para (i) declarar o labor rural exercido pela autora, nos termos e períodos descritos nos fundamento, (ii)
determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social sua apostilação, e, por consequência, (ii) condenar o instituto-requerido a
pagar à autora, desde o requerimento administrativo, 16.03.2017 (fl. 27), aposentadoria por idade, com valor a ser apurado na
forma do art. 29, II, da Lei 8.213/1991, e observado seu art. 50, respeitando-se a prescrição quinquenal, devendo as prestações
vencidas serem pagas de uma só vez, com os acréscimos legais. Pagará o vencido, isento de custas, honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor a ser apurado até o momento desta sentença (STJ/111). Com ou sem recurso voluntário, proceda-se
ao reexame necessário da matéria. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1003203-19.2018.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Antonio Traquino Santos - Vistos.
Em razão dos esclarecimentos e documentos autuados pelo autor (fl. 205/216), tornem os autos ao Cartório de Registro de
Imóveis para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Int. - ADV: JERONYMO JOSE
GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1003257-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ZACARIAS
ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 1003278-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leandro Filomeno Lopes
- Nota de cartório: Intimação da parte autora da designação de Perícia Médica, que será realizada pelo perito nomeado Doutor
SIDNEY DANDREA, no dia 18 de novembro de 2019- segunda-feira, as 09h30min, na Rua Pernambuco, nº 3130, Bairro
Redentora, São José do Rio Preto, devendo o Sr. Leandro Filomeno Lopes comparecer munido de documentos e de todos os
exames médicos que dispuser. Nada Mais. - ADV: JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)
Processo 1003483-53.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dirce Maria da Silva - Vistas dos
autos à parte autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação de fls. 29/90. - ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB
272035/SP)
Processo 1003698-63.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Neide Elisabete da Silva Torres
- Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser
interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB
389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1003764-09.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Moacir José dos Campos - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados às fls. 72/159. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/
SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1003856-84.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Roberto
Sanches Filho - Vistos. Acolho os embargos de declaração (fl. 187/189) para o fim de conceder os benefícios da gratuidade da
justiça ao autor, eis que devidamente comprovada a necessidade pelos holerites de fl. 37/38. Anote-se. Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1003912-20.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Celestino
Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em
igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB
343409/SP)
Processo 1004078-52.2019.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fortaleza Serviço de
Luto Ltda - Vistos. Não conheço da petição destinada a reconsideração, já que não possui previsão legal; assim, a via adequada,
nesses casos, é a recursal. Anoto, ainda, que eventual concessão de segurança fulminará o certame licitatório, a não impor
prejuízo, inclusive, ao impetrante. Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES NABUCO (OAB 210359/SP)
Processo 1004079-37.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ayom Spe Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 524/529: Por ora,mantenho a decisãode fl. 512 por seuspróprios fundamentos. Consigo, por
oportuno, que a matéria será reapreciada após a apresentação da contestação, conforme constou da decisão objurgada;
mantém-se, portanto, inexistente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Intime-se. - ADV: MARCEL SCHINZARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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