TJSP 31/10/2019 - Pág. 3360 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
3360
autos para voto. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossete Junior - Advs: LUIS CESAR BORTOLETO (OAB: 106330/MG) - Arnor
Serafim Junior (OAB: 79797/SP)
Nº 0100140-17.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: NAIM JAYME NETO Agravada: Sky Brasil Serviços Ltda - VISTOS. Já há anterior agravo de instrumento distribuído (autos 0100104-72.2019.8.26.9010)
sobre os autos originários de primeira instância e que tramitam neste Colégio Recursal. Assim, havendo prevenção, redistribuase. Intime-se. - Magistrado(a) Eliane Cristina Cinto - Advs: Jéssica Aparecida Dantas (OAB: 343001/SP)
Nº 0100140-17.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: NAIM JAYME NETO Agravada: Sky Brasil Serviços Ltda - Tendo em vista os documentos juntados, aprioristicamente, a análise dos autos comporta
a concessão do efeito ativo desejado, razão pela qual concedo o efeito suspensivo e determino a intimação da parte contrária
para, querendo, contrarrazoar. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem os autos para decisão. - Magistrado(a)
Wander Pereira Rossete Junior - Advs: Jéssica Aparecida Dantas (OAB: 343001/SP)
Nº 1017859-90.2018.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Willian Correr Sesso - Embargado: Nivaldo Dias Pereira - Embargada: Lucia Roberta Ferras Tronco - Vistos. O recorrente é
beneficiário da gratuidade processual, razão pela qual conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento
para observar o disposto no art.12 da Lei 1060/50. As demais questões suscitadas não comportam acolhimento. As razões
do convencimento já foram expostas na sentença e no acórdão, motivo pelo qual não se verifica razão de ser dos embargos
opostos, exceto para fim de prequestionamento, procedimento este que não pode ser admitido, conforme exposto no Enunciado
125, do FONAJE: ENUNCIADO 125 Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula
na hipótese do art.46 da Lei n.º 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de
recurso extraordinário (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES). Como se verifica, não há obscuridade, contradição ou omissão
a ser declarada, evidenciado o caráter infringente dos embargos. Não tendo ocorrido qualquer das hipóteses previstas no
artigo 1.022, do CPC, os embargos serão rejeitados. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA EXISTÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O
ACÓRDÃO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS EMBARGOS REJEITADOS. Se o acórdão embargado não se ressente de
obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual devia pronunciar-se, impõe-se a rejeição dos embargos
de declaração. Alicerçada a fundamentação em ponto suficiente para o julgamento do recurso interposto, o Juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações ou indagações formuladas pelo recorrente (27ª Câmara de Direito Privado do TJSP
j. 07/04/2009 registro: 15/05/2009 http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/resultadoCompleta.do). Piracicaba, 25 de outubro de 2019. Luiz
Roberto Xavier Relator - Magistrado(a) Luiz Roberto Xavier - Advs: Joao Piva Junior (OAB: 103711/SP) - Paulo Martins da
Silveira Netto (OAB: 300502/SP) - Adeildo da Silva (OAB: 361975/SP)
Nº 1019369-12.2016.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Marcelo Dezorzi de Sousa - Vistos. Inexiste a alegada contradição.
O Acórdão negou provimento ao recurso interposto pela embargante. Por tal razão, condenada ao pagamento de honorários
advocatícios. Isto posto, rejeito os embargos opostos. Persiste o voto tal como está lançado. Piracicaba, 25 de outubro de 2019.
Luiz Roberto Xavier Relator - Magistrado(a) Luiz Roberto Xavier - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Victor Franchi
(OAB: 297534/SP) - Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - Marcelo Axl Torres (OAB: 379458/SP)
DESPACHO
Nº 0100140-17.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: NAIM JAYME NETO Agravada: Sky Brasil Serviços Ltda - Tendo em vista os documentos juntados, aprioristicamente, a análise dos autos comporta
a concessão do efeito ativo desejado, razão pela qual concedo o efeito suspensivo e determino a intimação da parte contrária
para, querendo, contrarrazoar. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem os autos para decisão. - Magistrado(a)
Wander Pereira Rossete Junior - Advs: Jéssica Aparecida Dantas (OAB: 343001/SP) - Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:
327026/SP) - Carolina Choairy Porrelli (OAB: 200976/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2019
Processo 0003961-90.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Gustavo Benitez Ribeiro Vistos. 1. Embora o exequente tenha atualizado o cálculo homologado no incidente de cumprimento de sentença correlato
ao presente feito, consigno que tal providência já seria adotada pela própria municipalidade, quando do adimplemento da
obrigação. Sendo assim, reputo adequados os dados da requisição ora apresentada e, portanto, determino a expedição do
competente ofício requisitório de pequeno valor. 2. Após, em que pese o teor do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 das
Egrégias Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, deverá o exequente providenciar a impressão de duas vias do
referido ofício a partir do acesso a este incidente digital pelo Portal do Sistema de Automação da Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br),
além de instruí-lo com cópias do cálculo exequendo, bem como das demais peças necessárias, nos temos do artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.235/2002. 2.1. O expediente será entregue pela própria parte interessada pessoalmente ao ente político devedor.
3. Após, o exequente deverá juntar a estes autos o respectivo protocolo do ofício, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Cumpridas as
determinações, aguarde-se a quitação do valor exequendo, certificando-se, oportunamente, nos autos principais. 5. Int. - ADV:
GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 0007904-18.2019.8.26.0451 (processo principal 1018287-77.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - I.L.G.P. - Vistos. 1. O pedido de reembolso dos valores despendidos pela exequente para
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