TJSP 01/11/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
1570
286137/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002638-66.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Genivaldo Rodrigues
- Banco GMAC S/A - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. (MandadoGravado- 20191031094746039095) - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1003201-26.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcio Ricardo Petinatti - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos etc. INTIME(M)-SE as partes e seus procuradores da perícia médica
agendada para o dia 22 de NOVEMBRO de 2019, às 14:25 horas, na Unidade Descentralizada do IMESC em Araçatuba DARAJ2, no endereço sito na Rua Aguapeí, nº 50, Centro, Araçatuba-SP (próximo da Procuradoria do Estado), ocasião em que
o(a) periciando(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento de
identificação original com foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - sem o qual não será
atendido(a), além de Carteira de Trabalho (CTPS). Fica ciente o(a) periciando(a) que o não comparecimento poderá prejudicar
a disponibilidade de vagas para reagendamentos, devido à grande demanda de solicitações. Antes da perícia, documentos
pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem,
exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, sejam acostados aos autos pela parte, para que
possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1003381-76.2018.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Regina de Toledo - Intime-se o(a)
requerente para distribuir a Carta Precatória de fls. 157/158, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017, devendo comprovar a
sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. DEVERÃO ACOMPANHAR A CARTA PRECATÓRIA AS CERTIDÕES DE FLS. 103,
119 E 136, BEM COMO A DECISÃO DE FL. 155. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 1003669-87.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.A. - Vistos. Cite-se, conforme
requerido. Int. - ADV: JORGE MARCHETI JUNIOR (OAB 107037/SP)
Processo 1003912-70.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcela de
Mattos Menino - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Requeira a autora o que for de seu interesse. ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1003960-92.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gama Emprendimentos
Imobiliários Ltda - 1) Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da guia do sr. Oficial de Justiça. 2) após, intime-se a
executada dos leilões designados à fls. 148. 3) Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
Processo 1003972-04.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.L.N.S. - D.R.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/
SP), THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB 232298/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1004189-47.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.V.M. - Ciência da(s) pesquisa(s)
on line realizada(s). Requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. - ADV: DOUGLAS RODRIGO
FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1004362-71.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.R.J. - Vistos. Aguarde-se a audiência já
designada. Int. - ADV: JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 413389/SP)
Processo 1004487-15.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nagib
Messias Arbex - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito. Int. - ADV:
ANTÔNIO CARLOS MARTINS (OAB 172117/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004642-42.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S/A Stefani
Comercial Filial Jaboticabal - Ante o recolhimento efetuado, expeça-se mandado, conforme decisão de fls. 21/22. - ADV: LEA
CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1004745-83.2018.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudomiro Alves - Andre Marcelo Alves
- - Renata Helena Alves - - Thiago Henrique Alves - Vistos. Aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado, encaminhando por
e-mail. Int. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1004948-11.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Gomes Pereira - Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. Cadastre-se o endereço da requerida (fls. 37). Cite(m)-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
ORLANDA JANAÍNA CÉLIA NUNES ZAIDE (OAB 376215/SP)
Processo 1006299-53.2018.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.S.S. - G.S.G. - Vistos. Tratase de ação revisional de alimentos proposta pela menor M.G.S.S., objetivando o reajuste do valor que recebe do pai, G.S.G.,
de 35% do salário mínimo para 50% do salário mínimo ou 35% de seus vencimentos, quando empregado. Ocorre que as
partes firmaram acordo nos autos estabelecendo novo valor para a obrigação e pretende agora a autora que o requerido seja
condenado no pagamento de valores atrasados, referentes aos meses de julho e agosto deste ano. Não há todavia com apreciar
o pedido, conforme ressaltou o Ministério Público em seu parecer de fls. 132, visto que a presente ação objetivada apenas
o reajuste na pensão, de sorte que valores inadimplidos deverão se objeto de ação própria. Em face disso, declaro extinta
a presente ação, arquivando-se os autos, visto que a presente, reiterando, objetivava apenas a elevação dos alimentos. Int.
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