TJSP 01/11/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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importância de R$ 21.000,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso
cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a
soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte
de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá
ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica,
juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de
renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANTONIO
SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1000871-32.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora, a
importância de R$ 329,81, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível
é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1%
do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que,
caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no
valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por
ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como
recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO
(OAB 288724/SP)
Processo 1000874-84.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora, a
importância de R$ 1.215,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso
cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a
soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte
de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá
ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica,
juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de
renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000876-54.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora, a
importância de R$ 3.629,27, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso
cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a
soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte
de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá
ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica,
juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de
renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000877-39.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - Verifica-se que o nome da requerida e o nº do processo informado na petição de fl. 32 diferem do
processo em questão. Manifeste-se a requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/
SP)
Processo 1000897-30.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 37. - ADV: FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000898-15.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 29. - ADV: FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000899-97.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se o requerente acerca da certidão de fls. 27. - ADV:
FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1001091-64.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - L.A.M. - Fl. 203: Ante o trânsito
certificado à fl. 153, eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001122-50.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
César Pereira Vianna - Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição
dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º