TJSP 01/11/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte
autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for
o seu sentido. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. Renato de Oliveira Junior, médico com prontuário
homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de local e data. Com sua
resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial,
deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no
referido ofício 88/09: 1) Em que data foi realizada a perícia ?; 2) O sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente
?; 3) Quando e em que circunstâncias ?; 4) É amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?;
5) Qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento
?; 6) A parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) Em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência
se trata (especificar a CID)?; 8) O diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença
ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID)
?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ?; 12) a
incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ?; 14) se temporária, qual o tratamento adequado
para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral
habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou
doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito
verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99
(Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. B) Fixo os honorários
do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de
mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos
até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. C) Defiro a gratuidade. D)
Após, apresentação do laudo pericial, cite-se com as advertências legais. E) Intimem-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA
(OAB 269674/SP)
Processo 1003966-32.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eliezer Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Desnecessário o cumprimento da precatória para
inquirição da testemunhas Elio Camargo. No mais, aguarde-se a devolução da precatória expedida para inquirição das demais
testemunhas. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB
224760/SP)
Processo 1004890-43.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2.Proceda o
AADJ a implantação do benefício, conforme determinado na sentença, no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da
comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00 (trezentos reais), pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta
decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da sentença e acórdão
se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. 3.Considerando o teor
do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS, informando que por falta de funcionários nas
unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a parte autor intimado para que dê início à
execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos do que rezam os artigos 1.285 e seguintes
das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução contra fazenda pública), no prazo de 15 dias.
4.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN
(OAB 264821/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1376/2019
Processo 0000047-96.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000047) - Usucapião - Aquisição - Meire Makiyama Lopes - Espólio
de Salim Sahão - - Espólio de Alice Abib Sahão - AES TIETÊ S/A e outro - Janice Thomaz Martinelli - - Abel Martinelli - Jose
Carlos Barboza - Vistos. 1) Fls. 686/687: A certidão de objeto e pé foi expedida, conforme cópia de fls. 678/681. 2) Preparados,
arquivem-se. 3) Intimem-se. Ibitinga, 12 de agosto de 2019. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/
SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB
136462/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0000047-96.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000047) - Usucapião - Aquisição - Meire Makiyama Lopes - Espólio
de Salim Sahão - - Espólio de Alice Abib Sahão - AES TIETÊ S/A e outro - Janice Thomaz Martinelli - - Abel Martinelli - Jose
Carlos Barboza - Vistos. Fls. 697/699: Anote-se. Arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 22 de outubro de 2019. - ADV: RICARDO
VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), JOSE CARLOS BARBOZA
(OAB 136462/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)
Processo 0000505-16.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000505) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Jéssica Amélia Moço - Capas JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - ‘Banco do Brasil S/A e outro - Vistas dos autos
aos interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0000694-28.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000694) - Usucapião - Aquisição - Almiro Gonçalves Pereira e outro
- José Demiciano - - Vitor Aparecido Demiciano - - Ariovaldo Aparecido Demiciano - - Eliana Barbosa Demiciano - - Afonso
Aparecido Demiciano - - Ailton Aparecido Demiciano - - Sueli Aparecida Demiciano - - Olderige Aparecido Demiciano - - Prefeitura
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