TJSP 01/11/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
3000
caso este valor não seja atingido (guia Dare código 2306), em cumprimento ao artigo 54, par. único, da Lei nº 9099/95, sendo
de responsabilidade do interessado providenciar o recolhimento bem como a apuração do valor devido, conforme Comunicado
CG nº 916/2016, de 23/06/2016. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1001495-17.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
de Souza Segato - Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos e outro - Considerando a necessidade de maior dilação probatória,
designo o dia 10 de dezembro de 2019, às 11 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada
na sala de audiências deste Juízo, no edifício do Fórum. Nesta oportunidade o feito será instruído e julgado, ocasião em que,
querendo, as partes poderão produzir provas, bem como trazerem testemunhas (no máximo três), atentando-se ao disposto
no artigo 455 do CPC. Fica desde já indeferido a expedição de carta precatória para oitiva de eventuais testemunhas, pois
incabível perante o Juizado, pois contrária aos princípios contidos no artigo 2º da Lei 9.099/95. Fica os Patronos das partes
cientes de que deverão trazê-los na audiência designada, independentemente de intimação. O não comparecimento do autor
na audiência supra, acarretará a extinção do processo e pagamento das custas processuais (mínimo de 5 UFESP) bem como o
não comparecimento do réu, em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de
imediato. Cientifique-se as partes de que poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha constituído, caso
contrário, ser-lhe-á nomeado defensor para o ato. Intimem-se pessoalmente as partes que não possuem advogados nos autos,
com as advertências de praxe e pela imprensa oficial, através de seus Patronos, os que estão representados por advogado, nos
termos do artigo 617 das NSCGJ. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA
(OAB 38266/PR), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1001536-81.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alcides Corsino - Telefonica
Brasil S/A - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de Contestação pela requerida Telefônica Brasil S.A
(pag. 109/125), bem como do prazo de dez (10) dias para que apresente réplica. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1001602-61.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosilda Maria da
Conceição - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência à requerente de que deverá apresentar réplica à
Contestação de páginas 67/80, no prazo de dez (10) dias, contados da data da audiência de conciliação. - ADV: SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1001616-45.2019.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josefina Minini Menini - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (P. 48/50), nos termos do artigo
57 da Lei nº 9.099/95. Cancelo a audiência designada. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, tendo em vista o disposto
no artigo 1.000, parágrafo único, do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, podendo o(a) autor(a) em caso de descumprimento, prosseguir com a execução nestes
autos. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de cento e oitenta (180) dias, independente
de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 1001693-54.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osvaldo Barbosa dos Santos
- ELEKTRO REDES S.A. - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de Contestação e documentos pela
requerida Elektro Redes S.A. (pag. 32/77), e do prazo de dez (10) dias, contados da data da audiência de conciliação, para que
apresente réplica. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI
(OAB 190342/SP)
Processo 1001742-32.2018.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Marlene
Vasconcelos da Silva - Banco Agibank S.a. (Agiplan Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento) - RECADO DO
CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual crédito remanescente, sob pena de, no
silêncio, presumir-se que a obrigação foi satisfeita, com a extinção e arquivamento do feito. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 1001930-25.2018.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Carlos Vitte
Torcato - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de extinção da execução, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita, a saber: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2019/007587-1 dirigi-me nesta cidade de Tupi Paulista, Estado de
São Paulo, e aí sendo INTIMEI o(a) executado(a) JOSÉ SILVA do inteiro teor e termos do presente, dos bloqueios para fins de
transferências dos veículos registrados em seu nome, tendo ele bem ciente ficado, exarando seu ciente, recebendo a contrafé.
Certifico mais, que DEIXEI de proceder a penhora em bens do executado por não ter localizado os veículos informados e o
executado informado que há muito tempo vendeu os veículos e não sabe informar onde se encontram. Certifico finalmente, que
não localizei outros bens para constrição e que guarnecem a residência do executado os seguintes bens únicos: uma maquina
de lavar roupas; um fogão; uma geladeira; uma mesa e quatro cadeiras; um sofá; uma estante rack; um televisor; uma cama de
casal; e um guarda roupas. “. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP), THIAGO BRAGA OLIVIERI
(OAB 387993/SP)
Processo 1001975-92.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diego dos Santos Silva, “diego Lagoano” - Expeço, nesta data, Carta de citação para a requerida Claro S.A.,
conforme endereço fornecido pelo requerente à página 28. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 1001977-62.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonas Teixeira de Queiroz Domingues, Conhecido Como “joninha” - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao
procurador do requerente do teor do ofício juntado às páginas 32/35. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 1002079-21.2018.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia da
Silva Laurindo - BANCO PAN S.A. - Ciência as partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Aguarde-se pelo prazo de 30
dias e arquivem-se os autos, com a baixa do processo e as anotações de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 1002117-96.2019.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução M.L.R.A.C.M. - Vistos. Nos termos do item 13.2 do Provimento nº 806/2003 do Conselho Superior da Magistratura, reconheço
a incompetência deste Juízo para conhecer da presente ação, que deve tramitar no foro de domicílio do réu, consoante dispõe
o artigo 4º, I, da Lei nº 9.099/95. Neste sentido Enunciado nº 11 do Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, a saber:
“A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”. Posto isso, INDEFIRO
a petição inicial e, em consequência julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil, c/c artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso,
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