TJSP 01/11/2019 - Pág. 54 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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PARREIRA (OAB 180113/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0001166-46.2019.8.26.0505 (processo principal 0004078-70.2006.8.26.0505) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alex Fabiano Lopes - Doceira Campos do Jordão Ltda - Vistos. Intime-se o REQUERENTE a
juntar aos autos cópia de sua CTPS com fins a comprovar o período laborado a fim de elaboração de parecer técnico contábil. Int.
- ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO
(OAB 222546/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO (OAB 290678/SP)
Processo 0001482-59.2019.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clayton Conceição da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 0001482-59.2019.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nadir Ambrosio
Goncalves Luz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 0001574-72.1998.8.26.0505/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Alberto Pirillo - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carmen Maria Menezes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patrícia Maria Menezes Barreto - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/05 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel José Menezes - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/06 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio José Menezes - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/07 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josiel José de Menezes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/08 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristina Maria Menezes da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/09 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laudelino José Menezes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/10 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Pedro Menezes Neto - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001820-34.1999.8.26.0505/11 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geovane José Menezes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 0001822-03.2019.8.26.0505 (processo principal 1003194-38.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Nilson Marques de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
e outro - Vistos. Nos termos da manifestação do exeqüente, julgo extinta esta execução das partes supramencionadas, o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as anotações no
sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CREUSA
ROCCATO TREVISAN (OAB 39704/PR), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 0001833-66.2018.8.26.0505 (processo principal 0004926-86.2008.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademar José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 69: Devido a implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São
Paulo e nos termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e dos Comunicandos 01/2015 e 64/2015, deverá o advogado
providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal
(digital ou em papel), individualizando todas as verbas (principal, juros e honorários advocatícios, se houver) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com
o apresentado na conta requisitada. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ELIANA
FIORINI (OAB 146159/SP)
Processo 0001953-12.2018.8.26.0505 (processo principal 0007292-54.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Rodrigues Junior e outro - MEDICAL HEALTH - A teoria da desconsideração
da personalidade jurídica surge como elemento neutralizador das fraudes e abusos executados sob o véu protetivo da pessoa
jurídica. Nesse sentido, a doutrina: “É larga e producente sua aplicação no processo familial, principalmente, frente à diuturna
constatação nas disputas matrimoniais, do cônjuge empresário esconder-se sob as vestes da sociedade, para a qual faz
despejar, senão todo, ao menos o rol mais significativo dos bens comuns. É situação rotineira verificar nas relações nupciais e de
concubinatos que os bens materiais comprados para uso dos esposos ou concubinos, como carros, telefones, móveis e mormente
imóveis, dentre eles a própria alcova nupcial, encontram-se registrados e adquiridos em nome de empresas de que participa um
dos consortes ou conviventes”, (MADALENO, Rolf. Direito de Família: aspectos polêmicos, Porto Alegre: Livraria do Advogado,
1999, p. 28). No entanto, não se ignore que a responsabilidade do sócio, decorrente da disregard doctrine, reclama a prévia
formação do devido processo legal, garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), com a sua cientificação e a possibilidade
de defesa, através de procedimento apenso aos autos principais, quando provada a inexistência de bens penhoráveis da própria
empresa-reclamada. Nesse contexto, o pedido feito pelo exequente encontra-se em via inadequada, na medida em que não
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