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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 1682

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 1682 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

1682

Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004639-35.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B M Factoring e Fomento
Mercantil Ltda - JSO Indústria e Comércio Ltda. - - Gustavo Roberto e outros - Vistos. Fls. 168: Ciência ao exequente. Nada
sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), APARECIDO TEIXEIRA
MECATTI (OAB 96871/SP), MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI (OAB 96873/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 1004641-97.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Processo 1004650-59.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fls. 97/98: indefiro o pedido de intimação do réu, devendo a parte interessada providenciar a minuta do acordo. Manifeste-se o
autor, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004744-07.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Waldemar D’ambrósio Neto - Vistos. Fls. 226/236: ciência às partes. Fls. 242/247: aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da
carta precatória. Int. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP)
Processo 1004825-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Roberta Cerqueira Leite - Everton Spolador Barbosa - Vista dos autos ao autor de que encontra-se disponível no sistema, a carta precatória expedida,
para distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG n.º 1951/2017. Deverão ser
indicadas as peças que a instruirão, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1004913-57.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Liminar - C.J.F.P. - S.A.D.C. - - F.C.F. - Vistos. Admito
o rol de testemunhas apresentado às fls. 123/124 pelos requeridos e às fls. 125/126 pelos requerentes, procedendo-se os
advogados das partes à devida intimação para que compareçam à audiência, nos termos do art. 455 do CPC, dando-se ciência
à parte contrária. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS
SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1004928-60.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Marcelo Dias
- Lojas Riachuelo S.a - Ciência ao requerente acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, copiado às fls.
267, conforme formulário de fls. 225. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 1004960-07.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FENIX TUBOS DE AÇO LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA - Vistos. Primeiramente, antes de apreciar o pedido de penhora do faturamento da empresa
executada, esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, o destino que pretende dar aos veículos que foram bloqueados por este
Juízo, em razão do pedido formulado às fls. 230/231. Sem prejuízo, deverá a exequente esclarecer, em igual prazo, se aceita
a indicação da executada, referente a penhora do bem imóvel matriculado sob nº 6.244 do 1º C.R.I. local, em substituição ao
pedido de penhora do faturamento. Int. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB
332520/SP)
Processo 1005009-72.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maqpen Indústria e Comércio
Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante os termos da certidão retro, tendo a requerente deixado de promover os atos e diligências
que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO. Dou por prejudicada a penhora no rosto dos autos de f. 88, comunique-se ao
Juízo da 5º Vara Cível local. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades legais. P.I. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 1005139-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Gabriel
Machado - Vistos. Analisando novamente os autos, verifico que a Seguradora não possui procuração nos autos e, ante o terceiro
parágrafo da decisão de f. 135/136, expeça-se carta “AR” para citação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A e, pelo mesmo ato, intime-se a citanda a dizer se ratifica a contestação ofertada por PAN SEGUROS S.A., ficando-lhe
concedido o prazo de 15 dias para complementá-la, em querendo. Endereço na f. 86. Aprovo os quesitos apresentados pela ré
às fls. 139/140. Encaminhem-se, oportunamente, cópias destes ao IMESC. Por ora suspendo a expedição de ofício ao IMESC.
Int. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1005153-80.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Isabel Candiotto
de Campos - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, o que faço para EXTINGUIR o processo, a termo do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o autor no
pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária que fixo em 10% do valor dado à causa, sujeita
a cobrança ao disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP),
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1005198-50.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.A.C.A. - - E.P.T.A. - G.T.A. - R.U. - Vistas dos autos ao réu para: Recolher a taxa de mandato, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE MARIA FRANCO
DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA SILVA
PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1005512-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anecilda
Stahl de Freitas - Banco Itaú S/A - Vistos. Conforme se vê das cópias juntadas às fls. 137/256, o instrumento de transação de
fls. 172/190 foi homologado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 253.589-SP, referente à ação civil
pública coletiva nº 0705843-43.1993.8.26.0100, cuja sentença forrava esta execução individual provisória, sendo que referida
decisão homologatória transitou em julgado em 24 de setembro de 2018 (fls. 256). Como a transação foi homologada, sem
ressalvas e, ainda, dado o seu caráter substitutivo quanto as decisões condenatórias proferidas no curso do processo, não cabe
a parte exequente optar por aderir ou não ao acordo, já que a transação foi homologada, repita-se, nos próprios autos da ação
civil pública coletiva nº 0705843-43.1993.8.26.0100, adquirindo aquela decisão homologatória status de título executivo judicial
definitivo, de modo que, todas as cláusulas e condições do acordo vinculam a instituição financeira executada, bem como todos
os demais interessados que ajuizaram as execuções individuais, com base na ação civil pública acima mencionada. No caso
concreto, como a parte exequente promoveu o ajuizamento da ação dentro do lapso temporal que lhe garante se beneficiar dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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