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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 2017

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

2017

costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Intime-se. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1005632-28.2014.8.26.0348/01">1005632-28.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1005632-28.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - Primeiramente, cumpra a serventia o despacho de fls. 54/55, integralmente,
expedindo-se o Mandado de levantamento eletrônico. Regularizados, retornem para apreciação do pedido de fl. 71. Intime-se. ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1005799-06.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ana Lucia Vitali Alves - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Maua e outro - A RÉPLICA + Providencie os requeridos o recolhimento da taxa referente a juntada
de mandato no valor de R$ 23,27, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: cinco dias - ADV: ALTAIR DERBE
REGLY JUNIOR (OAB 264839/SP), PATRICIA SENZIANI BARBOSA (OAB 363758/SP), CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
(OAB 391897/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1006235-62.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cm Hospitalar Sa - Vistos. Fls. 304/312:
Não se há de falar, ao menos por ora, em expedição de mandado de levantamento, haja vista que não houve conversão dos
valores bloqueados em penhora, mas apenas e tão somente determinação para transferência de tais valores para conta judicial
vinculada a este Juízo (fls. 242). Assim, previamente à determinação de conversão dos valores bloqueados em penhora, ante
o lapso temporal decorrido desde a certidão de fls. 302, diligencie a serventia a fim de verificar se o recurso interposto nos
autos dos embargos à execução já foi julgado. Após, conclusos. P. Int. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB
161995/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1006254-68.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Geni Marta Fernandes Muniz - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que
já constam nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo
acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV: ROBERTO MONCIATTI (OAB
115401/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1006260-41.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Paulitália Barão de Mauá
Comércio de Veículos Ltda - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez,
estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do
mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas
e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a
“impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão
de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto
no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1006396-38.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucia Fatima Clapis de Faveri - - Murilo
Vinicius de Faveri - Vistos. Os documentos de fls.32/50 não atendem integralmente o quanto determinado pelo Juízo. Assim,
fixo o prazo derradeiro de 15(quinze) dias para que a genitora do menor Murilo Vinicius de Faveri, sua representante, instrua os
autos com documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada. Intime-se. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB
186226/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1006416-97.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre as pesquisas Bacenjud/Infojud de fls 168/173, manifeste-se o requerente,
requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006432-80.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nivaldo
Felix - - Gilberto Felix - - Isamar da Silva Felix - - Ednilza Baioni Felix - - Ronaldo Gomes Rocha - - Ivanira Felix Rocha - Vistos.
Fls. 53/56: Para as pesquisas de bens junto aos órgãos requeridos, providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço
de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019,
do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD). Após, retornem. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 1006576-88.2018.8.26.0348 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Marcos Aurelio Delmira Moraes - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o regular
andamento do feito para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA BIANCHI DE AGUIAR
(OAB 405166/SP)
Processo 1007058-70.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Maria Pereira Filha Silva Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie o(a) autor(a) o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG
nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP)
Processo 1007156-60.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Paula de França Silva - Sobre a carta precatória juntada às fls.
147-150, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1007183-09.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Way Industria e Comércio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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