TJSP 04/11/2019 - Pág. 3385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
3385
Processo 1000134-73.2018.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.G.S.S. - Vista obrigatória ao requerente para manifestação sobre a contestação apresentada. - ADV: MERIELLIN
BARBOSA RODRIGUES (OAB 254940/SP)
Processo 1000175-40.2018.8.26.0165 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Avelino - Ciência ao arrolante de
que o alvará para transferência do imóvel está disponível para impressão, devendo comprovar nos autos a regularização. - ADV:
CRISTIANE BETTONI GODOY (OAB 190898/SP)
Processo 1000264-34.2016.8.26.0165 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.C.S. e
outro - Vista Obrigatória a parte autora para providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja
parte ideal pretende ver penhorada. - ADV: ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 1000294-64.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.I.G. - A.L.G. - Vista
obrigatória às partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado a fls. 54/61. - ADV: CIBELE AUGUSTA DOS SANTOS
GREGOLIN (OAB 199328/SP), MARLON HENRIQUE MINATEL CALANDRIM (OAB 372264/SP)
Processo 1000309-67.2018.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.P.R. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Custas processuais na forma da Lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários de acordo com o
convênio PGE-OAB/SP. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO VINICIUS SIMÕES TREVISANUTO (OAB
374821/SP)
Processo 1000343-08.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.L.L. - VISTA OBRIGATÓRIA a parte
autora para impressão, instrução e encaminhamento da carta precatória de fls.34/35, nos termos da Resolução 551/2011,
comprovando-se nos autos. - ADV: THAÍS HELENA DOS SANTOS (OAB 191815/SP)
Processo 1000347-45.2019.8.26.0165 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.P.M. - J.T.M. - - J.A.M. - - P.C.M. - - S.C.M.
- Vista Obrigatória a parte autoro para impressão da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: ANA PAULA MARCHETI (OAB
134236/SP), FRANCISCO OTAVIANO MARCHETI (OAB 258140/SP), JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP),
LUIS FERNANDO VIOLI (OAB 71606/SP), VICTOR SAVIO VIOLI (OAB 395611/SP)
Processo 1000394-19.2019.8.26.0165 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.T.S. - B.S.S.C. - Ante
o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar o direito de visitas do requerente Rafael Tidei Stortti à menor M. da S. C. S.,
nos termos da fundamentação. - ADV: AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP), THAÍS HELENA DOS SANTOS (OAB
191815/SP)
Processo 1000414-15.2016.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.F.V.S. e outro - Vista obrigatória
ao requerente para apresentação de contrarrazões à apelação apresentada. - ADV: MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/
SP)
Processo 1000417-62.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S. - S.A. e outro - Vistos. I) As partes são
legítimas e estão bem representadas. O processo encontra-se em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. II) Indefiro a prova oral pretendida
pelas partes, porquanto desnecessária para a comprovação dos pontos controvertidos. A experiência tem demonstrado,
outrossim, que a prova oral nestas audiências apenas contribui para exacerbar os ânimos entre as partes. III) Determino a
realização de estudo psicossocial com as partes, a fim de verificar a ocorrência de maus-tratos e alienação parental pelo genitor,
bem como eventual condição da genitora em reaver a guarda da filha. IV) Defiro a expedição de ofício à E.E. José Alves Mira
solicitando o boletim com a frequência escolar da adolescente. Intime-se. - ADV: BIANCA ROSSETO SPERANÇA (OAB 405769/
SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1000417-62.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S. - S.A. e outro - VISTA OBRIGATÓRIA a
parte autora para impressão, instrução e encaminhamento da carta precatória de fls. 95/96, nos termos da Resolução 551/2011,
comprovando-se nos autos. VISTA OBRIGATÓRIA a parte requerida para impressão, instrução e encaminhamento da carta
precatória de fls. 93/94, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando-se nos autos. - ADV: BIANCA ROSSETO SPERANÇA
(OAB 405769/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1000443-60.2019.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.P.S. - O.S.J. - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar para a autora, até o dia 10 de cada mês, pensão alimentícia em valor que
corresponda a 30% de seus rendimentos líquidos, quando empregado (incidindo os valores das férias e décimo terceiro salário),
e a 1/3 do salário mínimo nas hipóteses de desemprego e não obtenção de emprego formal, mediante desconto em folha. Oficiese à empregadora do requerido. Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada, para que a sentença produza
seus efeitos a partir da intimação. Custas processuais pelo requerido, na forma da lei, observada a gratuidade judiciária que
ora defiro. Expeça-se certidão de honorários de acordo com a tabela DPE-OAB/SP, oportunamente. P.I.C. e, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES (OAB 251558/SP), MARCOS PAULO
ANTONIO (OAB 218170/SP), RODOLFO BULDRIN (OAB 250186/SP)
Processo 1000466-40.2018.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - J.A.M. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para adequar a pensão alimentícia paga pelo autor ao requerido para 1/3 do salário mínimo federal,
quando desempregado, ou 1/3 dos rendimentos líquidos, quando empregado, incidindo sobre os valores das férias e décimo
terceiro salário. Custas processuais pelo requerido, na forma da Lei, observada a gratuidade judiciária que ora concedo a ele.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: MAYRA JOANNE MARINHO DA SILVA CORREA
(OAB 45587/PE), ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES (OAB 251558/SP)
Processo 1000474-80.2019.8.26.0165 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela Lucatto - José Roberto Pereira
Bueno Júnior - Ciência ao herdeiro José Roberto dos termos da r. decisão de fls. 30: “Vistos. Fls. 20/23: defiro a habilitação do
herdeiro JOSÉ ROBERTO. O pedido de concessão da gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das primeiras
declarações. Intime-se.” - ADV: GERALDO JOSE URSULINO (OAB 145484/SP), RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/
SP), NORBERTO APARECIDO MAZZIERO (OAB 108478/SP)
Processo 1000475-65.2019.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.Z.J. - A.B.S. - Posto isso, e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para exonerá-lo do dever de alimentar em relação à requerida. JULGO EXTINTA a reconvenção, sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Comunique-se e expeça-se o necessário. A requerida arcará com o
pagamento das custas e despesas processuais, na forma da Lei, bem como em honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. - ADV: PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS (OAB 145564/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º