TJSP 06/11/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
2023
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1010271-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.F.S. - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar cessada a obrigação alimentar em relação à C.F.S. e, consequentemente, reduzir o
valor da obrigação alimentar em relação às filhas W.F.S. e Y.F.S. para o patamar de para 25% (vinte e cinco por cento) dos
seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo, e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, valerá como ofício a ser entregue diretamente pela parte autora a sua atual empregadora para que proceda os
descontos na forma fixada. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV,
do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Em razão
da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15%
do valor da causa, conforme art. 85, § 8º, CPC/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público. Há isenção de custas, pois trata-se
de questão de alimentos em que o valor da prestação mensal não é superior a 2 salários-mínimos, na forma do art. 7o, III, Lei
Estadual n. 11.608/03. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1010488-30.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.C. - JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição da parte interditanda e nomear a parte autora como sua curadora, conforme arts. 4º, III e 1.775, §3º do
Código Civil, e art. 85, da Lei 13.146/2015, e art. 755, I e II, CPC. A curadora nomeada deverá prestar contas sempre que
exigidas pelo Ministério Público ou interessado. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 487, I,
CPC. Considerando-se a impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica definida até eventual
cessação da incapacidade, nos termos do art. 756 do CPC, c.c. art. 84, § 3º, Lei n. 13.146/2015 Após o trânsito em julgado,
expeça-se edital, termo de curatela definitiva e mandado de averbação, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC,
e art. 9º, III, do CC. Providencie a serventia o necessário. Custas nos termos da lei. Sem honorários de sucumbência. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1010680-26.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - - R.S.A. - C.A. - Vistos.
Vislumbrando-se a possibilidade de acordo, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de março de 2020,
às 14h40, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na
Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. As partes deverão, acaso ainda não tenham feito, providenciar o depósito
do rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão
vir independentemente de intimação. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JORGE JERONIMO REIS DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 340576/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB
255060/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1011634-72.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.S. A.C.P.S. - Manifeste-se a parte Autora/Exequente acerca dos documentos de fls. 103/175, especialmente sobre o alegado na
Justificativa intempestiva e também acerca da proposta de parcelamento do débito alimentar. - ADV: EDUARDO FRANCISCO
POZZI (OAB 156214/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
(OAB 9999/BA), LARISSA PORTUGAL NASCIMENTO SÁ (OAB 24263/BA)
Processo 1012154-66.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.S. - Vistos. Diante do esgotamento
dos meios para o encontro do endereço da parte requerida, defiro a intimação por edital (20 dias). Expeça-se a serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2019
Processo 0000507-57.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006207-31.2017.8.26.0348) (processo principal 100620731.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.P.G. - A.G.F. - Ciência ao autor de que fora expedido Mandado
de Levantamento Eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o devido pagamento através do Portal de Custas. - ADV:
MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 0002605-78.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010015-44.2017.8.26.0348) (processo principal 101001544.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda - S.V.V.P. - Vistos. Cite-se nos endereços informados às fls. 79. P. Int.
- ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0005625-77.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004705-57.2017.8.26.0348) (processo principal 100470557.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.A. - F.S. - Vistos. Aguardese o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 0006412-43.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007189-45.2017.8.26.0348) (processo principal 100718945.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.J.S. - Vistos. Tendo em vista que o executado foi citado por
edital, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. P. Int. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB
304882/SP)
Processo 0009141-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010765-46.2017.8.26.0348) (processo principal 101076546.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.M.A.
- F.V.T. - Vistos. Conheço do recurso e no mérito dou provimento para sanar a omissão. Concedo a gratuidade ao embargante.
Anote-se. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP), SILVIO LUIS CLEMENTE (OAB 349007/SP)
Processo 0010073-93.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009417-56.2018.8.26.0348) (processo principal 1009417Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º